O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello indeferiu, na tarde desta terça-feira, o mandado de segurança apresentado pela Rede Sustentabilidade e pelo PSOL que questionava a nomeação de Moreira Franco para o cargo de ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República. Com a decisão, o peemedebista se mantém no cargo e tem a prerrogativa de foro garantida – pela legislação, ministros de Estado só podem ser julgados penalmente pelo STF.
Homem de confiança de Temer, Moreira Franco tomou posse no cargo no dia 3, quatro dias depois de a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, homologar as delações de 77 executivos e ex-executivos da Odebrecht na Operação Lava-Jato. Apelidado de Angorá na planilha da empreiteira, Moreira Franco foi citado mais de 30 vezes na delação de Cláudio Melo Filho, ex-diretor de relações institucionais da Odebrecht.
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Na decisão, Mello entendeu que a nomeação de alguém para o cargo de ministro de Estado não pode ser encarada como um fato de obstrução da Justiça. O ministro também destacou que a prerrogativa de foro privilegiado é uma consequência da nomeação.
"A nomeação de alguém para o cargo de ministro de Estado, desde que preenchidos os requisitos previstos no Artigo 87 da Constituição da República, não configura, por si só, hipótese de desvio de finalidade. Eis que a prerrogativa de foro – que traduz consequência natural e necessária decorrente da investidura no cargo de ministro de Estado não importa em obstrução e, muito menos, em paralisação dos atos de investigação criminal ou de persecução penal", disse Mello.
"E a razão é uma só: a mera outorga da condição político-jurídica de Ministro de Estado não estabelece qualquer círculo de imunidade em torno desse qualificado agente auxiliar do Presidente da República, pois,mesmo investido em mencionado cargo, o Ministro de Estado, ainda que dispondo da prerrogativa de foro 'ratione muneris', nas infrações penais comuns, perante o Supremo Tribunal Federal, não receberá qualquer espécie de tratamento preferencial ou seletivo, uma vez que a prerrogativa de foro não confere qualquer privilégio de ordem pessoal a quem dela seja titular", prossegue.
A decisão do ministro do STF coloca fim à guerra de liminares na Justiça Federal contra a ida de Moreira Franco para a secretaria com status de ministério. Na semana passada, houve três liminares que cassaram a indicação e outras três que liberaram a posse.
Logo depois da solenidade de posse de Moreira Franco no Palácio do Planalto, os partidos PSOL e Rede Sustentabilidade recorreram ao STF para tentar barrar a nomeação.
"O país testemunha, estupefato, a execução de um ato pelo qual o presidente da República deliberadamente decide nomear alguém para um cargo de ministro de Estado, não com finalidade de aprimorar o corpo técnico de sua equipe, mas tão somente para prover a um investigado pela Operação Lava-Jato a prerrogativa de foro", alegou o PSOL ao STF.
Também na sexta-feira, o juiz federal Alcides Martins Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), decidiu atender apenas parcialmente ao pedido do Palácio do Planalto, determinando a manutenção de Moreira Franco como ministro, mas sem a prerrogativa de foro privilegiado.
A validade da nomeação de Moreira Franco foi defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU), que contesta o principal argumento dos autores das ações. Todos alegam que a situação de Moreira Franco se assemelha ao caso da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil pela então presidente Dilma Rousseff, no ano passado.
Na ocasião, o ministro do STF Gilmar Mendes suspendeu a nomeação de Lula por entender que a medida foi tomada para conceder foro privilegiado ao ex-presidente e evitar que ele fosse julgado pelo juiz federal Sergio Moro nas ações da Lava-Jato.
Para a AGU, as situações são distintas, porque Moreira Franco, diferentemente do ex-presidente, já exercia funções no atual governo, como secretário do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), criado em setembro de 2016. Segundo a AGU, a transformação do cargo teve como função fortalecer o programa governamental.
Além disso, em resposta ao STF, os textos assinados pela Casa Civil e pela AGU e subscritos por Temer alegam que "os vazamentos ilegais da Operação Lava-Jato não se prestam como provas nem evidências para decisões judiciais ou administrativas" e que "não houve qualquer má intenção do Presidente da República em criar obstruções ou embaraços à Operação Lava-Jato".
*com informações do Estadão Conteúdo