Por 10 votos a 1, o pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quinta-feira (8), o pedido do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para anular o processo de cassação contra ele na Câmara. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, recomendou a rejeição do mandado de segurança. O único magistrado a concordar com a tese da defesa foi Marco Aurélio Mello.
A ação questionava quatro pontos do processo disciplinar que tramita na Câmara. Cunha entende que não poderia ser alvo de cassação enquanto estivesse afastado do mandato. Ele também argumenta que o relator do processo no Conselho de Ética, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), não poderia exercer a função, por ter se filiado a partido do mesmo bloco político que elegeu Eduardo Cunha na eleição de 2014.
A terceira suposta irregularidade seria a votação nominal, e não no painel eletrônico, no Conselho de Ética. A defesa argumenta que o formato poderia influenciar na escolha dos parlamentares. Por fim, a defesa criticou a presença simultânea de suplentes e titulares na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara no momento em que houve análise de um recurso de Cunha.
"Meu cliente está sendo julgado pelo nome na capa, não pelo direito dele", arguiu o advogado de Cunha, Marcelo Nobre, durante a sessão do STF.
Já o relator no STF entendeu que Cunha teve acesso a ampla defesa. "Penso que o direito de defesa e postulação judicial foi exercido e com excepcional representação pelo impetrante, que, ao meu ver, não tem razão”, declarou o ministro Barroso.
O deputado peemedebista responde por quebra de decoro parlamentar. Ele é acusado de mentir à CPI da Petrobras, em março do ano passado, sobre a existência de contas em seu nome na Suíça. A votação do processo de cassação está marcada para a próxima segunda-feira (12).