O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar (provisória) à construtora OAS e suspendeu nesta sexta-feira decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a indisponibilidade dos bens da empreiteira no valor de até R$ 2,1 bilhões referentes ao contrato de construção da Refinaria Abreu e Lima. Na semana passada, o ministro havia tomado uma decisão semelhante em relação à Odebrecht, que também estava com a quantia bloqueada por conta das suspeitas de irregularidades da obra no Estado de Pernambuco.
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As duas empreiteiras são investigadas no âmbito da Operação Lava-Jato. Em seu despacho, o ministro afirmou a manutenção da medida imposta pelo TCU pode sujeitar a empresa "à morte civil" e considera que o ressarcimento de eventuais prejuízos causados aos cofres públicos depende da permanência da construtora em atividade.
Marco Aurélio afirmou que a sua decisão reitera o entendimento da Corte de não reconhecer a um órgão administrativo, como é o Tribunal de Contas, o poder de bloquear bens de empresas.
– O cerne da questão está na possibilidade jurídica, ou não, de o Tribunal de Contas da União impor cautelar de indisponibilidade de bens em desfavor de particular – disse.
No mandado de segurança, os advogados da OAS afirmam que se o desbloqueio não ocorresse, a empresa poderia "quebrar" e colocar em risco a manutenção "dos mais de 50.000 empregos gerados pelo grupo".
*Estadão Conteúdo