Em sessão realizada nesta terça-feira, integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece cláusula de desempenho nas próximas eleições de 2018 e o fim das coligações a partir de 2020. O projeto, de autoria do presidente do PSDB, senador Aécio Neves (MG), e do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), segue para discussão do plenário do Senado.
De acordo com o texto, a legenda só poderá receber recursos do Fundo Partidário, ter acesso gratuito à rádio e TV, e o funcionamento parlamentar no Congresso se conseguirem, na disputa para a Câmara dos Deputados, no mínimo 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 14 unidades da Federação. A PEC também estabelece que os parlamentares, bem como seus respectivos suplentes, que deixarem o partido perderão o mandato, salvo em caso de grave discriminação política.
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– A PEC é praticamente uma reforma política porque ela tem a virtude de inibir o número de partidos acabando com as legendas de aluguel, aquelas que existem único e exclusivamente para se apropriar do fundo partidário e negociar o tempo de televisão – afirmou Aécio após a aprovação do projeto.
– A proposta visa moralizar e dar racionalidade ao sistema político que hoje está na UTI. O modelo atual fez da criação de partidos um negócio lucrativo – considerou Ricardo Ferraço.
Na discussão da PEC também ficou estabelece que a partir de 2020 fica proibia a realização de coligações partidárias, que consiste na união de dois ou mais partidos que apresentam conjuntamente seus candidatos para uma determinada eleição.
O projeto também prevê que os partidos com afinidade ideológica e programática poderão se unir em federações, tendo, contudo, que atuar conjuntamente no Congresso durante o período para o qual os parlamentares foram eleitos.
Substitutivo à PEC 36/2016
Coligações
Ficam extintas as coligações nas eleições proporcionais a partir de 2020. Coligações nas eleições para cargos majoritários (presidente, governadores, senadores e prefeitos) continuam sendo permitidas.
Cláusulas de barreira
Estabelece cláusulas de barreira para os partidos políticos. Só poderão ter funcionamento parlamentar os partidos que:
1) a partir das eleições de 2018: obtiverem um mínimo de 2% dos votos válidos distribuídos em pelo menos 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas.
2) a partir das eleições de 2022: obtiverem um mínimo de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas.
Funcionamento parlamentar
Somente os partidos com funcionamento parlamentar terão direito a:
1) participação nos recursos do fundo partidário;
2) acesso gratuito ao rádio e à televisão;
3) uso da estrutura funcional oferecida pelas casas legislativas.
Direitos dos eleitos
Os eleitos por partidos que não alcançarem o funcionamento parlamentar têm assegurado o direito de participar de todos os atos inerentes ao exercício do mandato. Além disso, podem se filiar a outro partido sem risco de perda de mandato. A filiação, no entanto, não será considerada para efeitos de fundo partidário e acesso ao tempo de rádio e TV.
Fidelidade partidária
Cria regras para fortalecer a fidelidade aos partidos:
1) Prefeitos e vereadores eleitos em 2016, bem como deputados, senadores, governadores e presidente da República eleitos a partir de 2018, que se desfiliarem dos partidos que os elegeram, perderão o mandato, ressalvadas exceções previstas pela própria PEC.
2) Vice-prefeitos, vice-governadores e vice-presidente que se desfiliarem dos partidos pelos quais concorreram não poderão suceder os titulares de chapa assumindo a titularidade definitiva do cargo.
3) Perderão a condição de suplentes de vereador, de deputado, de senador aqueles que se desfiliarem dos partidos pelos quais concorreram, considerada a regra citada no item acima.
Federação de partidos
Os partidos políticos com afinidade ideológica e programática poderão se unir em federações, que terão os mesmos direitos das agremiações nas atribuições regimentais nas casas legislativas e deverão atuar com identidade política única, resguardada a autonomia estatutária das legendas que a compõem.
Fonte: Agência Senado