Uma semana após se tornar público o caso de uma adolescente no Rio de Janeiro, vítima de um estupro coletivo ocorrido no sábado, o plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira, por unanimidade, projeto de lei que tipifica os crimes de estupro coletivo e de divulgação de imagens relacionadas.
Pela proposta, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a pena para o crime de estupro praticado por duas ou mais pessoas poderá ser aumentada de um a dois terços.
– Temos que a reprovabilidade da conduta nos estupros perpetrados por diversas pessoas, na mesma ocasião, é mais elevada que nos demais crimes contra a dignidade sexual, pois a pluralidade de agentes importa, além da covardia explícita e da compaixão inexistente, em ainda mais sofrimento físico e moral, medo e humilhação para a vítima – argumentou a senadora Simone Tebet (PMDB-MS), relatora da matéria.
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Uma emenda da relatora transforma em crime, com pena de reclusão de dois a cinco anos, oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, inclusive sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de estupro.
– A divulgação do estupro e, a partir desse momento, sua virtual e eterna permanência na internet não gera apenas prejuízos morais à vitima, a exemplo de um xingamento ou de uma mera depreciação pessoal. A divulgação perturbará seu convívio familiar, desestabilizará suas relações sociais, deixará sequelas em futuros relacionamentos amorosos e na imagem que a vítima buscará construir a respeito de si mesma – acrescentou Simone.
A matéria estava na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, mas o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), propôs a apresentação de um requerimento assinado pelos líderes para que a votação fosse levada diretamente ao plenário.
O requerimento foi aprovado no início da noite desta terça-feira e, depois de votada as matérias pautadas, o mérito do projeto foi aprovado. O texto segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.
De acordo com o Artigo 213 do Código Penal, constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar sexo ou a praticar ou permitir que com ele se pratique está sujeito à prisão de seis a dez anos. Se da conduta resultar lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 anos ou maior de 14 anos, a pena passa a ser de oito a 12 anos. Se da conduta resultar na morte da vítima, passa a ser de 12 a 30 anos de prisão.