Ex-ministro da Justiça e ex-advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo deve denunciar nesta terça-feira à Comissão de Ética Pública da Presidência da República o seu sucessor na AGU, Fábio Medina Osório, por descumprimento do Código de Conduta da Alta Administração Federal.
O motivo é a determinação da abertura de uma sindicância contra Cardozo por sua atuação em defesa de Dilma Rousseff no processo de impeachment – na qual Cardoso classifica como "golpe" o processo de afastamento da presidente.
Para a defesa do ex-ministro, a sindicância e as declarações públicas de Osório, que acusou o petista de cometer crime de responsabilidade ao falar em golpe, "além de se chocarem frontalmente com a lei, demonstram um profundo desapego ético e uma clara tentativa de utilizar um importante órgão de Estado (AGU) com finalidade evidentemente política e imoral", conforme a denúncia subscrita pelo advogado Marco Aurélio Carvalho.
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A ação no Conselho de Ética, órgão responsável por analisar no âmbito administrativo a conduta dos integrantes do governo, pede que Osório seja condenado à sanção de censura pública, segundo prevê o Código de Conduta da Alta Administração Federal, e que seja encaminhado pelo Conselho uma recomendação de demissão do advogado-geral da União ao presidente interino Michel Temer.
Além disso, a denúncia será enviada ao próprio Temer, ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e ao Supremo Tribunal Federal (STF), para que "tomem as providências que julgarem cabíveis".
Na denúncia, a defesa de Cardozo aponta que seus posicionamentos se deram no exercício do cargo de advogado de Dilma no processo de impeachment e que o petista não pode ser censurado por exercer a advocacia. "Ninguém – repita-se, absolutamente ninguém – pode desconhecer que um advogado, desde que esteja no exercício regular da advocacia, possui inviolabilidade e imunidade em relação a seus atos e manifestações. Pretender-se puni-lo, por ter defendido esta ou aquela tese, por ter utilizado este ou aquele argumento, será sempre uma ação autoritária, ditatorial, impensável no âmbito de um Estado Democrático de Direito e repudiada pelo nosso direito positivo", segue a denúncia.
Ainda de acordo com a acusação, Osório não se pautou "por mínimos padrões éticos" ao se manifestar sobre o mérito da sindicância contra Cardozo afirmando que o petista teria cometido crime de responsabilidade e ignorado a agenda da AGU para se dedicar somente à defesa de Dilma.
"Afirmou publicamente que "a defesa de Cardozo foi criminosa", uma vez que seu "discurso jamais poderia ter sido feito por um advogado da União". Declarou também que o denunciado "acabou com a dignidade do órgão e cometeu crime de responsabilidade ao forjar o discurso do golpe". Com isso veio a opinar publicamente sobre a "honorabilidade" e o "desempenho funcional de outra autoridade federal" (o Advogado-Geral da União que o antecedeu), o que lhe era eticamente vedado (art. 12, I)", diz a denúncia.