O Ministério Público (MP) apresentou denúncia, nesta segunda-feira (17), contra o deputado estadual Diógenes Basegio (PDT) e outras cinco pessoas. A acusação se refere à exigência de parte dos salários dos servidores, desvio de verbas relativas a diárias fictícias, além do uso de “funcionários-fantasmas”, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Além de Basegio, foram denunciados por quatro crimes: Neuromar Luiz Gatto, Álvaro Luís Ambrós e Stela Maris Severgnini de Queiroz. As servidoras Janaína Ribeiro Silveira e Hedi Klein Vieira responderão por concussão, já que, segundo os promotores, recebiam parte dos salários e não trabalhavam.
O MP calcula que a pena pode chegar a 20 anos de prisão para o deputado e seus três principais assessores. Para Janaína e Hedi, a reclusão máxima seria por três anos.
Segundo o Ministério Público, os desvios no gabinete do pedetista podem chegar a R$ 2,5 milhões durante o último mandato. Para o órgão, Basegio era o líder da organização criminosa, mas não era o único a ficar com os recursos desviados.
"A gente conseguiu demonstrar que se desviava, mês a mês, entre R$ 30 mil e R$ 50 mil. Esse é o parâmetro", disse o procurador-geral, Marcelo Dornelles.
O MP pedirá confisco de bens do parlamentar e dos três servidores para tentar recuperar o valor desviado. Procurado pela Rádio Gaúcha, o deputado não quis se manifestar e disse que irá esperar para tomar conhecimento sobre as denúncias.
Em reunião durante a manhã, na Assembleia Legislativa, a Subcomissão de Ética formada para apurar suposta quebra de decoro de Basegio votou pela cassação do mandato do parlamentar. Já a votação pela Comissão de Ética, que estava prevista para a mesma reunião, foi transferida para o dia 31 de agosto, a pedido da defesa.
Será neste dia que haverá a votação pelo prosseguimento do processo, que precisa ser votado em plenário, ou pelo arquivamento da matéria.
As denúncias do MP
- Diógenes Basegio (deputado), Neuromar Luiz Gatto (assessor), Álvaro Luís Ambrós (assessor) e Stela Maris Severgnini de Queiroz (assessora) devem responder pelos crimes de organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e concussão.
- Janaína Ribeiro Silveira (funcionária do gabinete) e Hedi Nelci Klein Vieira (funcionária do gabinete) devem responder pelo crime de peculato.