Neste domingo (5) acontece o primeiro turno das eleições 2014. Os eleitores vão votar para os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e estadual. A ocasião dá ao dia regras específicas.
Assista ao vídeo:
Confira as regras publicadas em um resumo elaborado pelo Ministério Público do RS:
1 - Arregimentação de eleitor e propaganda de boca de urna
No dia da eleição constituem crime. Detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
2 - Carreata, passeata, caminhada e carros de som
No dia da eleição é crime com a mesma pena do item 1.
3 - Comícios, reuniões públicas e debates
Não é permitido no dia do pleito.
4 - Eleitores
Podem realizar, no dia das elkeições, manifestação individual e silenciosa, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Na cabina de votação não podem portar quaisquer aparelhos eletrônicos que possam comprometer o sigilo do voto, inclusive telefones celulares.
5 - Fiscais Partidários
Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, em seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam (sem o número), vedada a padronização do vestuário.
6 - Folhetos, volantes e outros impressos
Proibida a distribuição no dia da eleição. É crime, com a mesma pena do item 1.
7 - Impedir o exercício da propaganda lícita
Conduta criminosa punível com detenção de até 6 meses de pagamento de 30 a 60 dias-multa.
8 - Inutilizar, alterar ou perturbar propaganda lícita
Conduta criminosa punível com detenção de até 6 meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa.
9 - Pesquisas eleitorais
As pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia do pleito, respeitando o prazo de 5 dias de antecedência para o registro. A divulgação de levantamento de inteção de voto efetivado no dia das eleições somente poderá ocorrer:
- Nas eleições relativas a escolha de Deputados Federais e Estaduais, Senador, Governador, a partir das 17h do horário local;
- Na eleição para a Presidência da República, após às 19h do horário de Brasília, no 1º turno, e após as 20h do horário de Brasília, no 2º turno.
10 - Propaganda Fixa
Não há vedação para veiculação, inclusive no dia da eleição, desde que em bens particulares, com autorização do proprietário, de forma gratuita e respeitando o limite de 4 metros quadrados.
11 - Propaganda Móvel
Não é permitido no dia da eleição.
12 - Propaganda na imprensa escrita (paga-apedido)
Não é permitida no dia do pleito.
13 - Propaganda na Internet
Não há vedação para veiculação, desde que gratuita, inclusive no dia da eleição, sendo possível a sua manutenção no site, blog ou outros meios eletrônicos de comunicação do candidato ou no site do partida - no entanto, vedado em sites oficiais ou de pessoas jurídicas.
14 - Propaganda no Rádio e Televisão
Não é permitida no dia da eleição.
15 - Servidores da justiça eleitoral, mesários e escrutinadores
É proibido, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.
16 - Transporte de eleitores
É vedado o transporte gratuito de eleitores, com finalidade de aliciamento, desde o dia anterior até o posterior à eleição. A pena por esta infração é de reclusão de 4 a 6 anos. Em caso de deficiência de veículos para efetuar o transportem, a Justiça Eleitoral deve requisitá-los.