Mediadora das disputas salariais entre patrões e empregados, a Justiça Trabalhista entrou na mira do Tribunal de Contas da União (TCU). O órgão de controle mandou suspender no final de janeiro o pagamento de R$ 818,9 milhões em dívidas reconhecidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) com seu quadro de pessoal. Auditoria feita pelo Tribunal de Contas apontou possíveis irregularidades na concessão de benefícios trabalhistas pelos TRTs.
O repasse seria feito a partir de abril, conforme acordo do Judiciário com o Ministério do Planejamento, mas, por causa do bloqueio, só poderá se concretizar após o término de fiscalização do TCU.
O tribunal apura desde 2010 possíveis falhas na folha de pagamentos dos TRTs. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), órgão supervisor dos tribunais, admitiu, em 2012, que o passivo trabalhista reconhecido, de R$ 2,4 bilhões, corresponde ao dobro do montante realmente devido, que seria de R$ 1,2 bilhão.
Por ora, R$ 1,5 bilhão já foi pago, com base em cálculos supostamente equivocados, segundo o TCU, que permitiram a aplicação de elevadas taxas de correção monetária e juros sobre os débitos.
O montante já repassado aos servidores se refere às diferenças salariais pagas após a conversão da Unidade Real de Valor (URV) em real; ao recálculo da parcela autônoma de equivalência (PAE), que incorporou o antigo auxílio-moradia; e ao adicional por tempo de serviço (ATS).
Por ordem do TCU, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho calcula agora quanto foi desembolsado a mais em cada TRT para futura e eventual ordem de ressarcimento.
Suspensa por decisão cautelar de 30 de janeiro, a parcela de R$ 818,9 milhões é a última das quatro pactuadas pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF) com a Justiça Trabalhista. As primeiras três parcelas, de 2010, 2011 e 2012, foram pagas com base em cálculos possivelmente inflados, apontou auditoria do TCU.
No voto que fundamentou o acórdão, o relator do caso no TCU, ministro Weder de Oliveira, justifica que o repasse dos recursos, sem a devida revisão, daria margem a novos danos ao erário. Procurado nesta sexta-feira, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho não se pronunciou. O colegiado alegou escassez de tempo para levantar informações e responder aos questionamentos pertinentes à pauta. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.