No domingo 27 de outubro, acontecerá o segundo turno das eleições municipais em 51 cidades do Brasil e quase 34 milhões de eleitores devem sair de casa para ir às urnas. O processo eleitoral brasileiro ocorre sob uma série de regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entre as normas que devem ser seguidas estão proibições e permissões sobre o tipo de roupa a ser utilizada por eleitores, mesários e fiscais. A seguir, Zero Hora apresenta as principais normas de vestimenta para o dia da votação, que ocorre das 8h às 17h. Confira:
Pode ir votar de bermuda?
Sim, não há restrição quanto ao uso de bermudas durante a votação, apesar de ser uma dúvida comum entre os eleitores. Além disso, também é permitido o uso de camisetas regatas, chinelos e outras roupas leves. As proibições do TSE quanto às vestimentas não abordam estes itens.
É permitido usar roupas com referências políticas?
O eleitor pode manifestar sua preferência a um candidato ou partido político através da sua roupa ao ir às urnas. Conforme o TSE, a manifestação deve ser feita de forma individual e silenciosa. Ou seja, é permitido o uso de camisetas, bandeiras, bonés, broches e adesivos que remetam a candidatos ou partidos, mas os eleitores não podem ficar aglomerados usando este tipo de vestimenta, tampouco realizar manifestações que não sejam silenciosas.
Existe roupa que é proibida no dia da votação?
Em ambos os turnos, é proibido entrar nas zonas eleitorais usando roupas de banho, como biquínis, maiôs e sungas. Além disso, os eleitores também não podem acessar os locais de votação sem camisa.
Qual deve ser a roupa de mesários e fiscais no segundo turno?
Assim como na primeira etapa do pleito, os mesários e fiscais de partidos têm normas de vestimenta diferenciadas, em razão das funções que exercem. Eles não podem utilizar vestimentas ou acessórios que remetam a candidatos, partidos políticos ou coligações. O recomendado pela Justiça Eleitoral é o uso de roupas discretas.
No caso dos fiscais partidários, há uma exceção que libera o uso de crachás. O acessório de identificação é permitido, mas deve ter medidas que não ultrapassem 15 centímetros de comprimento e 12 cm de largura e conter apenas o nome do fiscal e o nome e a sigla do partido político ou da federação que ele representa. O crachá não pode fazer menção a candidatos.
Como denunciar alguma irregularidade?
Caso o eleitor testemunhe alguma infração, ele pode fazer uma denúncia ao juizado da zona eleitoral onde a irregularidade foi verificada. Outra maneira de denunciar é através do aplicativo Pardal, junto a provas da suposta irregularidade.
Os juízes eleitorais poderão, a depender da natureza da infração, encaminhar as irregularidades para análise do Ministério Público.