Os eleitores que querem levar os seus animais de estimação para votar no próximo dia 6 de outubro devem ficar atentos à possibilidade de o pet não ser aceito no local de votação. A legislação eleitoral não proíbe a presença de animais, mas os responsáveis pelas seções eleitorais podem impedir o acesso para evitar possível desordem.
A legislação brasileira concede o livre acesso nos locais de votação aos cães-guia, que auxiliam pessoas com deficiência visual. No caso dos outros animais, não há uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trate sobre o tema. Dessa forma, a entrada dos pets não é proibida nem garantida pela Justiça Eleitoral. A reportagem procurou o TSE, mas não obteve retorno.
O especialista em direito eleitoral Alberto Rollo diz que, nessa situação, a entrada do pet vai depender da permissão do presidente da mesa eleitoral. Entre os mesários, o presidente é a maior autoridade em uma seção de votação e tem como função garantir a ordem e o fluxo dos votantes nas cabines.
— O presidente da mesa é o responsável pelo andamento dos trabalhos na seção eleitoral. Ele abre e encerra o sistema, anota em ata qualquer ocorrência ou reclamação para a Justiça Eleitoral julgar depois. Ele pode pedir força policial se alguém atrapalhar o andamento do serviço — disse.
Segundo o especialista, a justificativa para uma eventual proibição da entrada do pet é o receio de ataques do animal a eleitores:
— Com o tempo, as pessoas já se acostumaram com pets no shopping, nas lojas e até na área externa de restaurantes. Não atrapalha, mas tem gente que tem medo.
Rollo orienta que, caso o presidente da mesa proíba o animal de entrar na cabine, o eleitor pode deixar o pet com outra pessoa na fila de espera. Mas, em ocasiões onde a entrada é vedada nas instalações da seção eleitoral, é preciso encontrar outras alternativas.
O primeiro turno das eleições municipais ocorre domingo (6). Em caso de segundo turno, que pode ser realizado em 103 cidades brasileiras, os eleitores terão que voltar às urnas em 27 de outubro