Marcadas para os dias 6 e 27 de outubro, no caso das cidades em que houver segundo turno, as eleições municipais ocorrem sob uma série de regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entre as normas que devem ser seguidas estão proibições e permissões sobre o tipo de roupa a ser utilizada por eleitores, mesários e fiscais.
A seguir, Zero Hora apresenta as principais normas de vestimenta para o dia da votação, que ocorre das 8h às 17h. Confira:
Pode votar de bermuda?
Sim. Embora esta seja uma dúvida comum entre os eleitores, não há nenhuma restrição quanto ao uso de bermudas durante a votação. Também está permitido o uso de camisetas, regatas, chinelos e outras roupas leves.
Pode usar roupas que identifiquem um candidato ou partido?
No dia das eleições, é permitido ao eleitor manifestar sua preferência por determinado candidato ou partido político, desde que de forma individual e silenciosa. Está permitido, então, o uso de camisetas, bandeiras, bonés, broches e adesivos que remetam a candidatos ou partidos.
Contudo, os eleitores não podem ficar aglomerados usando este tipo de vestimenta, tampouco realizar manifestações que não sejam silenciosas.
Há alguma roupa proibida no dia da votação?
É proibido entrar nas zonas eleitorais usando roupas de banho, como biquínis, maiôs e sungas. Também não é permitido acessar os locais de votação sem camisa.
Como deve ser a roupa de mesários e fiscais?
Em razão das funções que exercem, mesários e fiscais de partidos têm normas de vestimenta diferenciadas. A Justiça Eleitoral determina que não podem ser usadas vestimentas ou acessórios que remetam a candidatos, partidos políticos ou coligações. O recomendado é o uso de roupas discretas.
A exceção é o uso de crachás, no caso dos fiscais partidários. O adereço é permitido, mas deve ter medidas que não ultrapassem 15 centímetros de comprimento e 12 centímetros de largura e conter apenas o nome do fiscal e o nome e a sigla do partido político ou da federação que ele representa, sem menção a candidatos.
Onde denunciar irregularidades?
Infrações podem ser denunciadas ao juizado da zona eleitoral onde a irregularidade foi verificada. As denúncias podem ser feitas, também, através do aplicativo Pardal, junto a provas da suposta irregularidade.
Os juízes eleitorais poderão, a depender da natureza da infração, encaminhar as irregularidades para análise do Ministério Público.