Diferentemente das eleições para presidente e governador, o voto em trânsito não é uma possibilidade em eleições municipais. Portanto, o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral durante o primeiro ou segundo turno não poderá solicitar a permissão para votar em outra cidade.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a votação em trânsito ocorre somente em eleições gerais (votação para Presidência da República, Senado Federal, Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do DF, Câmara dos Deputados e Governos Estaduais). A alternativa permite que os eleitores votem em outra cidade ou Estado.
O eleitor que estiver longe do lugar onde mora ou tem vínculo e não puder votar nas Eleições 2024 deverá justificar a ausência pelo site, aplicativo ou pessoalmente, dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral.
A justificativa eleitoral pode ser feita no dia do pleito, presencialmente ou pelo aplicativo e-Título, ou até 60 dias depois de cada turno, por meio do Sistema Justifica ou do e-Título. Para este ano, os prazos para apresentação da justificativa são até 5 de dezembro de 2024, no caso de ausência no primeiro turno, e 7 de janeiro de 2025, para quem não comparecer ao segundo turno.