O ministro Benjamin Zymler, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apresente, em 15 dias, uma série de esclarecimentos e documentos relacionados à atuação da corporação frente aos bloqueios de estradas registrados em todo o país após a derrota do presidente Jair Bolsonaro (PL) nas urnas. A decisão segue uma proposta de diligência feita pela Secretaria de Controle Externo da Defesa Nacional e da Segurança Pública da Corte.
O despacho foi assinado após o Ministério Público (MP) que atua junto ao Tribunal de Contas levar à Corte uma representação versando sobre suposta omissão da PRF no combate aos bloqueios nas vias federais realizados por caminhoneiros descontentes com o resultado das eleições presidenciais de 2022, em ação de "possível afronta à democracia".
A Procuradoria pediu que o TCU avalie as medidas adotadas pela PRF diante de indícios de omissão de atuação, descumprimento de ordem judicial e "incentivo aos embaraços ocasionados em possíveis atitudes antidemocráticas de agentes do órgão".
Ao analisar a representação, a área técnica da Corte de Contas apontou a necessidade de aprofundamento da avaliação da atuação da PRF e dos seus agentes, a fim de verificar eventual omissão no cumprimento dos papéis legais e constitucional do órgão.
Os principais documentos requeridos pela Corte de Contas incluem: os planejamentos de ações operacionais da PRF para os dias do primeiro e segundo turno; os planejamentos de ações operacionais para os quatro dias seguintes às datas do primeiro e segundo turno; número de efetivo de pessoal disponível, por cidade, Estado e área de abrangência, por turno e dia, entre 24 de setembro de 4 de novembro.
A corporação também deverá informar sobre medidas adotadas ou a adotar para apurar eventual ação ilegal de dirigentes e agentes operacionais, além de apresentar documentos sobre a atuação da PRF nos dias 30 de outubro e quatro dias seguintes.