A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (8) a medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 27,09 bilhões no orçamento deste ano para o pagamento dos benefícios sociais. A matéria segue para o Senado.
Pelo texto, são destinados recursos para o Ministério da Cidadania viabilizar o pagamento de um acréscimo de R$ 200 no programa Auxílio Brasil (R$ 25,5 bilhões), para continuar em R$ 600 já que estava previsto apenas R$ 400 na previsão enviada pelo governo de Jair Bolsonaro, e o aumento do valor do Auxílio Gás (R$ 1,04 bilhão).
A proposta permitiu o pagamento por fora do teto de gastos de mais R$ 41,25 bilhões até o fim do ano para aumentar benefícios sociais e diminuir tributos do etanol. A MP foi aprovada sem modificações pelo relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP).
Na sessão, outras medidas provisórias foram aprovadas. Entre elas, uma que amplia de 12 para 14 anos a vigência do Plano Nacional de Cultura (PNC). A matéria foi encaminhada para o Senado.
Segundo o relator, deputado General Peternelli (União-SP), as restrições impostas pela pandemia de covid-19 inviabilizaram a realização das conferências, responsáveis pela formulação do Plano Nacional de Cultura.
A Câmara aprovou ainda a MP que muda as regras para as instituições financeiras deduzirem as perdas com inadimplência. Em vigor desde julho, a matéria prevê que as novas normas terão validade a partir de 1º de janeiro de 2025. O texto também segue para o Senado.
Desta data em diante, os bancos poderão deduzir, na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as perdas com créditos não pagos se o atraso for superior a 90 dias e também com créditos devidos por pessoa jurídica em processo falimentar ou em recuperação judicial.
No caso das perdas com os empréstimos inadimplidos, o valor dedutível deverá ser apurado mensalmente, limitado ao valor total do crédito. Para achar o montante, o banco deverá aplicar sobre o valor total do crédito dois fatores que variam conforme o tipo de operação (capital de giro, arrendamento mercantil e outras) ou a existência de garantia.