Uma decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, proibiu a realização de qualquer operação pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) contra veículos utilizados no transporte público de eleitores no domingo de eleições. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.
A divulgação de resultado de operações da Polícia Federal (PF) relacionadas às eleições também foi proibida por Moraes. Na decisão, publicada na noite deste sábado (29), o ministro diz que o descumprimento da decisão poderá acarretar a responsabilização criminal dos diretores das corporações por desobediência e crime eleitoral.
O deputado federal Paulo Teixeira (PT), integrante da coordenação de campanha do candidato petista Luiz Inácio Lula da Silva, protocolou uma denúncia de fato junto ao TSE pedindo providências que impeçam a PRF e a PF de realizar ações em favor da campanha de Jair Bolsonaro (PL).
Moraes e o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinaram que o ministro da Justiça, Anderson Torres, esclareça as ações que foram anunciadas pela PRF e pela PF para o domingo de eleições. No Twitter, Torres escreveu sobre uma operação integrada para evitar crimes eleitorais do dia da eleição.
As decisões dos magistrados foram tomadas em ação protocolada pelo PSB, que fez um pedido de emergência ao Supremo e ao TSE. O partido pede que a PRF e a PF se "abstenham de adotar quaisquer medidas que afetem a imparcialidade estatal e a higidez do processo eleitoral".
O documento enviado ao TSE pelo deputado petista menciona reportagens publicadas sobre um suposto aparelhamento das duas corporações. Uma delas, da CNN, cita uma investigação aberta pelo Ministério Público Federal sobre suposto uso político da PRF.
Moraes afirma em sua decisão que as notícias "podem ter influência no pleito eleitoral" e, por isso, cabe ao TSE "fiscalizar a lisura dos procedimentos de maneira que não se altere a paridade nas eleições".
"Trata-se de fatos graves que justificam a atuação célere e a adoção de medidas adequadas no intuito de preservar a liberdade do direito de voto, no qual concebido o acesso ao transporte gratuito no dia do pleito", diz a decisão.