A menos de 24 horas do primeiro turno das eleições, segue o impasse sobre a gratuidade no transporte público em Porto Alegre. Após acordo da prefeitura com o Ministério Público e outras entidades, até então ficou decidido que, na Capital, o passe livre será concedido somente aos eleitores que necessitarem de transporte público para irem até a sua zona eleitoral e não tiverem condições de pagar a passagem. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
De acordo com esta decisão, será necessário informar o motorista a necessidade de isenção e apresentar documento de identificação com foto. Os passageiros deverão ficar na parte da frente dos ônibus, sem ultrapassar a roleta. Segundo a prefeitura, quem ultrapassar a roleta terá que pagar passagem. Caso o espaço dianteiro estiver totalmente ocupado, a pessoa terá o acesso liberado pela porta traseira. Os demais passageiros pagantes e que possuem algum tipo de isenção devem utilizar o cartão e também transpor a roleta do ônibus.
Este sistema funcionará das 7h às 19h. Fora desse período, o valor será cobrado normalmente.
Estudantes terão o seu Cartão TRI habilitado para o uso com os descontos concedidos. Todos que possuem algum tipo de isenção no Cartão TRI terão o uso liberado.
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul deve recorrer desta decisão, pois entende que a gratuidade deve ser garantida a todos os cidadãos, sem restrições. De acordo com a Defensoria, as regras sobre como funcionará este sistema de isenção não estão claras. Questiona, ainda, a disponibilização suficiente de veículos e publicidade adequada para que não haja prejuízo aos eleitores e eleitoras.