A 53ª Zona Eleitoral determinou a cassação dos mandatos do prefeito de Sobradinho, Armando Mayerhofer (MDB), e do vice Ivan Solismar Trevisan (MDB), por abuso de poder político. A decisão do juiz Diogo Bonini Freitas também condenou o ex-prefeito Luiz Afonso Trevisan, na época também do MDB.
A ação inicial foi ajuizada pela coligação que fazia oposição aos candidatos em 2020 no município do Vale do Rio Pardo, sob a acusação de que os investigados se valeram da administração pública para conceder benefícios em troca de votos. Em fevereiro deste ano, os autores desistiram da ação e o Ministério Público Eleitoral (MPE) assumiu o caso.
Na decisão judicial, o magistrado afirmou que houve distribuição de bens, como cargas de britas e uso de máquina (rolo compressor) a empresários e eleitores, o que teria ocorrido de forma irregular, em desacordo com a Lei Municipal nº 4.381/17:
“Houve distribuição de material obtido da britadeira municipal, através de maquinário da prefeitura, bens públicos, de uma cidade com recursos orçamentários certamente mais limitados devido a seu porte, para donos de empreendimentos comerciais, que em regiões de população menor costumam possuir grande poder de influência. Além disso, o fato de a distribuição do material ter ocorrido em ano eleitoral, sem observância dos requisitos da legislação municipal, por ordem direta do Prefeito e do Secretário Municipal de Obras, em um contexto de completa irregularidade, evidencia de maneira contundente o caráter puramente eleitoreiro da conduta do governante da época. Não fosse assim, não teria havido o incremento da produção de brita, através da compra de novo britador, em pleno ano eleitoral, conforme oportunamente lembrou o MPE.”
O juiz eleitoral salientou que houve reincidência porque Luiz Affonso Trevisan e Armando Mayerhofer foram condenados pelo aumento da distribuição de britas em 2016 por ocasião das eleições municipais.
Além da cassação dos cargos do prefeito e do vice-prefeito de Sobradinho, a Justiça Eleitoral ainda decidiu pela inelegibilidade dos dois e do ex-prefeito pelo prazo de oito anos, além de multa no valor de R$ 40 mil para cada um. À decisão cabe recurso e não exige o afastamento dos envolvidos.
O que diz a defesa
Em contato com GZH, o prefeito Mayerhofer se disse surpreso com a condenação.
— A gente não imaginava uma decisão dessas, a nossa coligação adversária acabou desistindo desse processo. Vamos buscar agora o recurso para provar que não fizemos nada de errado — afirmou.
O assessor jurídico do município, Edenir Buligol, que também representa o ex-prefeito Luiz Afonso Trevisan, disse que vai buscar a suspensão das sanções no recurso baseando-se no próprio parecer do MPE, que não solicitou a cassação:
— Vamos recorrer da decisão ante o fato do excesso na condenação, visto que o Ministério Público Eleitoral opinou apenas pela aplicação de multa.
A defesa ainda argumenta que a distribuição de brita faz parte da legislação municipal e que ocorreu em outros períodos que não eram de eleição. O advogado também nega a acusação de reincidência.