Ao sair de casa para votar no dia 2 de outubro, o eleitor brasileiro terá um cardápio variado de opções partidárias para escolher. Ao todo, são 32 legendas aptas a disputar votos para cargos majoritários e proporcionais e firmar coligações nas 27 unidades da Federação.
Embora esse contingente já tenha sido maior – eram 35 na eleição de 2018 –, o quadro atual ainda demonstra uma intensa fragmentação partidária, fenômeno impulsionado nas décadas passadas e que começou a refluir somente nos últimos anos, com a vigência de uma cláusula de barreira que dificultou a vida dos nanicos.
Afora alguns pequenos partidos de extrema-esquerda e outros com bandeiras específicas, como a Rede Sustentabilidade, a maior parte das siglas não têm uma linha ideológica robusta, e muitas delas reúnem políticos de diferentes posições ideológicas. O exemplo mais cristalino é o PSD, criado em 2011 pelo ex-ministro Gilberto Kassab com a promessa de que não seria "nem de esquerda, nem de centro, nem de direita", mas "a favor do Brasil".
Para compreender a trajetória da política brasileira que resultou nos atuais 32 partidos, GZH preparou um infográfico (acessado aqui ou no link a seguir) detalhando esta evolução das legendas desde o ano de 1980, com as respectivas fusões, extinções e mudanças de nomes que ocorreram ao longo destas mais de quatro décadas.
Razões da fragmentação
Para o cientista político Eduardo José Grin, professor da Fundação Getulio Vargas (FGV), a pulverização dos partidos políticos está diretamente ligada ao sistema eleitoral brasileiro, em que a votação para o Legislativo é proporcional de lista aberta – ou seja, o eleitor pode votar tanto em um candidato específico quanto na legenda. De acordo com Grin, esse fator estimula a competição eleitoral, e, por consequência, a criação de mais partidos.
Outro ponto mencionado pelo especialista é a destinação de recursos públicos para as agremiações.
— Na medida em que criamos incentivos financeiros para a criação de partidos, isso acabou criando uma espécie de mercado partidário. Até muito pouco tempo atrás, criar um parido significava ter condições garantidas de receber transferências anuais de recursos financeiros — ressalta.
Até a reforma eleitoral de 2018, as siglas tinham garantia de receber recursos públicos para o financiamento. A mudança na lei criou uma cláusula de desempenho – se não for atingida, impede acesso ao fundo partidário e ao horário eleitoral em rádio e TV.
Outro aspecto relevante apontado pelo professor é de que, em outros países como Canadá e Argentina, a legislação permite a criação de partidos regionais e locais. No Brasil, um partido político deve ter caráter nacional.
— Cada Estado constitui um centro de poder, por isso temos partidos que são nacionais, mas cujas bases estão efetivadas em apenas um, dois ou três Estados. E situações esdrúxulas como a que passa o MDB, que tem candidata a presidente aprovada na convenção e boa parte de seus representantes já anunciaram que vão apoiar Lula ou Bolsonaro.
Entre 1968 e 1979, durante a ditadura militar, foram autorizados a funcionar apenas dois partidos: a Aliança Renovadora Nacional (Arena), que defendia o regime, e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que reunia os opositores. Em 1979, o Congresso Nacional aprovou a Lei Orgânica dos Partidos, que deu fim ao bipartidarismo.
Como nasce um partido
- O primeiro passo é elaborar o programa e o estatuto da legenda, que têm de estar alinhados ao regime democrático: a agremiação deve ter ao menos 101 fundadores, com domicílio eleitoral em pelo menos um terço dos estados brasileiros.
- Em seguida, é necessário registrar o partido em cartório e informar a criação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- A partir daí, os apoiadores podem começar a fase mais difícil, que é a coleta de aproximadamente 500 mil assinaturas em pelo menos nove Estados, de eleitores que não sejam filiados a outra agremiação.
- Se a sigla obtiver as assinaturas e essa etapa for vencida, o último passo é o registro dos órgãos partidários nos Tribunais Regionais Eleitorais e no TSE.
- Após o registro do estatuto no tribunal superior, o partido poderá participar de eleições, receber recursos do fundo partidário e ter acesso a tempo de propaganda em rádio e televisão.