A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a remoção de um vídeo publicado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) no YouTube, intitulado O Messias do Apocalipse, com diferentes declarações do presidente Jair Bolsonaro sobre a pandemia de covid-19 e a vacinação contra a doença, junto de imagens dos períodos mais agudos da crise sanitária. A ministra viu "possível caracterização do ilícito de propaganda eleitoral irregular" no material de 37 segundos postado em 19 de julho. Maria Claudia deu 24 horas para que o YouTube remova o arquivo de sua plataforma.
A decisão foi assinada na noite de terça-feira (23), e atende a um pedido da Coligação Pelo Bem do Brasil, formada por PP, Republicanos e PL. Os partidos da base do presidente entraram com representação contra a CUT por suposta propaganda eleitoral antecipada negativa.
O despacho tem caráter cautelar. A CUT tem dois dias para apresentar defesa sobre as alegações dos partidos que apoiam Bolsonaro. O Ministério Público Eleitoral também vai se manifestar sobre o caso.
Ao analisar o caso, Maria Claudia Bucchianeri indicou que o vídeo é marcado não só por falas públicas de Bolsonaro sobre a pandemia e imagens de "hospitais lotados, covas abertas, pessoas enterrando entes queridos", mas também apresenta as seguintes legendas: "Necropolítica não é só deixar morrer, é fazer morrer também" (Achille Mbembe); "Negacionismo"; "Falta de empatia"; "Desinformação"; e "Em breve fora do palácio".
A ministra considerou que o vídeo "tem clara conotação eleitoral e faz alusão ao processo eleitoral que se avizinha" e evocou dispositivo da Lei das Eleições que veda "a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos". "Isso significa, portanto, em sede de cognição sumária, a possível configuração de uso de forma proscrita (canal de pessoa jurídica em mídia social) na divulgação de material que contém conteúdo eleitoral", ponderou.
Segundo a ministra, a CUT "é uma entidade associativa de representação sindical, voltada à defesa dos trabalhadores, e a sua natureza é de pessoa jurídica sem fins lucrativos. Assim, é necessário reconhecer o seu impedimento legal na promoção de qualquer tipo de propaganda eleitoral na internet, considerando-se, inclusive, a possível ilegalidade com o dispêndio de recursos financeiros para produção de material publicitário direcionado a campanha política".