Para tranquilizar eleitores e mesários e evitar o risco de abstenção recorde na eleição da pandemia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou um plano de segurança sanitária elaborado por especialistas da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e dos Hospitais Sírio-Libanês e Albert Einstein, de São Paulo.
Com base nisso, GZH preparou um resumo de como funcionará a votação, o que você precisará levar e o que não deverá fazer para garantir a sua proteção e reduzir os riscos de disseminação do coronavírus. Não será permitido, por exemplo, acessar os locais de votação sem máscara. Confia mais detalhes abaixo.
Orientações da Justiça Eleitoral
1) Antes de sair, se certifique do local de votação
Verifique com antecedência o seu local de votação (algumas seções eleitorais foram alteradas) para evitar deslocamentos e contatos desnecessários, que ampliem riscos. Essa informação pode ser obtida no aplicativo e-Título (disponível no Google Play e na App Store) na opção “onde votar” ou no portal do TSE (tse.jus.br), clicando em “local de votação”
2) Leve caneta
Além da máscara e do título eleitoral ou do documento com foto, se possível, leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação. Outra orientação é não esquecer da cola eleitoral (com os nomes e números dos candidatos de sua preferência) para que a votação seja rápida
3) Evite acompanhantes
A Justiça Eleitoral orienta que, de preferência, o eleitor não leve crianças nem acompanhantes para o local de votação
Dicas para os mesários
- As máscaras descartáveis deverão ser trocadas a cada quatro horas, e o face shield (protetor facial) deverá ser utilizado durante toda a permanência nos locais de votação
- Quando o eleitor exibir o documento, o mesário deverá verificar a distância, sem encostar em nada. Em caso de dúvida, pode pedir para que ele se afaste e abaixe a máscara para confirmar se o documento corresponde à pessoa
- Se o eleitor não levar a própria caneta, será necessário borrifar álcool na caneta de uso comum após o uso de cada votante
- Se o mesário precisar sair de sua seção, a cada vez que retornar deverá limpar cadeira e mesa com álcool
Se tiver febre, não vá
- A Justiça Eleitoral fornecerá materiais de segurança para uso dos mesários
- Eleitores ou mesários que estiverem com febre no dia da votação ou que tenham testado positivo para a covid-19 nos 14 dias anteriores à data da eleição deverão ficar em casa
- No caso dos eleitores, será possível justificar a falta por esse motivo
- Já os mesários precisam comunicar imediatamente à sua zona eleitoral para que seja providenciada a substituição
Prevenção
Conforme o Tribunal Regional Eleitoral, as 165 zonas eleitorais do RS contarão com
- 503,6 mil máscaras e 129,9 mil escudos faciais para mesários
- 152,5 mil frascos de álcool gel
- 46,9 mil cartazes com orientações
- 109,7 mil adesivos marcadores de distanciamento no piso