O jornalista Henrique Ternus colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço.
O Ministério Público (MP) emitiu parecer pela cassação do registro de candidatura do vereador eleito Gilvani Dall Oglio (Republicanos), o Gringo, por suposta compra de votos. O documento foi juntado ao processo que teve origem na denúncia feita por Klaus Schuch, que concorreu à Câmara de Porto Alegre pelo Novo. De acordo com a representação, Gringo ofereceu gasolina de graça para quem colocasse um adesivo da sua campanha no veículo.
Como provas, Klaus apresentou vídeos gravados em um posto onde estaria sendo feita a distribuição do combustível. Conversas em grupos de WhatsApp de motoristas de aplicativos e motoboys, nos quais os participantes estariam divulgando a ação, também foram apresentadas.
O advogado da representação, Fernando Paim do Amaral, afirmou à coluna que o processo teve início a partir de denúncias recebidas ainda durante o período eleitoral, e por isso o caso foi enviado à Justiça Eleitoral.
— O candidato limitou-se a atribuir a responsabilidade a um terceiro empresário, sem apresentar esclarecimentos consistentes ou elementos que afastassem as suspeitas. A veracidade dos fatos não foi questionada, concentrando-se o debate na regularidade da representação e na definição de responsabilidade direta ou indireta do referido candidato nos atos apurados — declarou Amaral.
A defesa de Gringo argumentou que a doação de gasolina era, na verdade, organizada por um empresário responsável pelo aluguel de veículos para motoristas de aplicativos, que seria "entusiasta" da campanha de Gringo. Para o MP, entretanto, "as imagens deixam clara a efetivação da adesivação, após a doação (de combustível)", atividade que configura "grave conduta".
"O representado autorizou a distribuição de bens à população durante o período noturno, em data próxima à eleição, com o objetivo de obter vantagem indevida em relação aos demais candidatos, prejudicando significativamente a integridade do processo eleitoral. Não há qualquer justificativa plausível para a distribuição do benefício econômico (...), mediante a condição de que os beneficiários colocassem adesivos contendo a propaganda do referido candidato em seus veículos, o que certamente colocou em desigualdade de condições o candidato representado", diz trecho do parecer assinado pela promotora Lúcia Helena Callegari.
Um dos advogados que trabalha na defesa de Gilvani, Rafael Morgental Soares diz que respeita a posição do MP, mas afirma que não há "nenhuma comprovação, nem mesmo indício" de compra de voto e acredita na inocência do vereador eleito.
— Nós confiamos numa sentença de improcedência dessa representação, apesar do parecer do Ministério Público. Houve uma ação de engajamento de um empresário que era entusiasta da candidatura do Gringo e dali se disseminou uma ideia, um boato de que ele (Gringo) estaria distribuindo gasolina. O que havia sim, e isso foi desde o início sustentado e demonstrado pela defesa, é que esse empresário, em alguns veículos da frota dele, colocou adesivos do gringo nesse evento, nesse posto de gasolina. Em nenhum momento, ninguém, nem mesmo o Ministério Público, diz como o Gilvani teria participado disso — declarou o advogado.
No início da tarde desta segunda-feira (18), a Justiça Eleitoral emitiu o termo de conclusão do processo, que encerra a etapa de audiências de testemunhas e apresentação de provas e encaminha o caso para análise do juiz. É ele quem decidirá se o registro de candidatura de Gringo será ou não cassado — dessa sentença, caberá recursos aos tribunais eleitorais.
Mesmo que o juízo determine a cassação da candidatura de Gilvani Dall Oglio, ele só perderá a cadeira na Câmara Municipal se houver respaldo da decisão por parte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS). Neste caso, haveria redistribuição de cadeiras no Legislativo municipal, com novo cálculo do quociente eleitoral.