A candidata à prefeitura de Porto Alegre Manuela d’Ávila (PCdoB) conquistou, na Justiça Eleitoral, direito de resposta de um minuto no programa de seu oponente no segundo turno, Sebastião Melo (MDB). A decisão foi publicada na tarde desta terça-feira (25) pelo juiz eleitoral da 161ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional, Leandro Figueira Martins. Melo tem até dois dias para apresentar defesa. A campanha eleitoral no rádio e na TV termina nesta sexta-feira (27).
Durante a propaganda de terça-feira (24), Melo acusou Manuela de “falsidade” e “fake news”, atribuindo a sua campanha a divulgação de um áudio vazado, e dizendo que "ganhou na Justiça" uma ação de retirada de notícia falsa do ar que teria sido publicada. A coligação de Manuela disse que não tinha responsabilidade pela postagem que divulgou o suposto áudio vazado, e que, assim, o texto do adversário veiculado na terça-feira (24) não correspondia à verdade.
O juiz Leandro Figueira Martins afirmou, na sua decisão, que a campanha de Melo não conseguiu provar que a autoria do vídeo partiu da campanha de Manuela. “A manutenção da propaganda, nos termos em que veiculada, contendo conteúdo que não representa o fiel retrato da decisão judicial, além nada contribuir para o debate eleitoral, viabiliza o surgimento de prejuízo sem justa causa jurídica, o que pode ser minimizado pelo pronto direito de resposta”, declarou o juiz Martins na sua decisão.
Se não conseguir reverter a decisão, a campanha de Melo terá que conceder, na propaganda eleitoral da TV, direito de resposta de um minuto no horário das 20h30min, com entrega para a emissora geradora até seis horas antes do horário para o início da transmissão. Além disso, a coligação está proibida de veicular novamente o conteúdo apresentado, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil. O juiz também determinou que o post no Twitter com o suposto áudio vazado fosse retirado do ar, o que já aconteceu.