A Justiça Eleitoral determinou, neste sábado (10), a suspensão da divulgação de um show de Caetano Veloso em apoio à campanha de Manuela D'Ávila (PCdoB) ao comando da prefeitura de Porto Alegre. A decisão é do juiz Leandro Figueira Martins e atende a ação impetrada pelo também candidato Gustavo Paim (PP).
O show do cantor, em formato de live, está programada para ocorrer em 7 de novembro. Segundo as postagens nas redes sociais, o evento organizado pelo músico ocorreria no âmbito de arrecadação para as campanha de Manuela e de Guilherme Boulos (PSOL), um dos candidatos à prefeitura de São Paulo.
Na argumentação apresentada à Justiça Eleitoral, Paim afirmou que a realização do show burla a regra que proíbe a realização de eventos artísticos em benefício de campanhas eleitorais, prevista em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O candidato também destaca que a live teria “cunho unicamente eleitoral”.
Na decisão, o juiz afirma que o evento “não se apresenta com característica vinculada exclusivamente ao entretenimento, com completa ausência de relação com o atual período eleitoral”.
Em postagem no Facebook, a Uns Produções, que administra a carreira de Caetano, afirma que o evento foi programado com base em resolução do TSE, que permite esse tipo de ação, desde que o fato seja informado à Justiça Eleitoral:
“A realização do show fechado de Caetano Veloso, visando arrecadar fundos para as campanhas de Manuela D'Ávila e Guilherme Boulos foi idealizado com base no artigo 30 da Resolução TSE 23.607 que autoriza a realização de eventos para a arrecadação de recursos para campanhas eleitorais, bastando comunicar a sua realização à Justiça Eleitoral, o que foi feito pelas campanhas”.
A produtora afirma na nota, ainda, que “a venda de ingressos para uma apresentação musical com a finalidade de arrecadação de recursos é autorizada e não deve ser confundida com showmícios ou livemícios”.
A assessoria de imprensa de Manuela informou que ingressou com pedido de reconsideração da medida na Justiça Eleitoral. Segundo a equipe da candidata, o juiz que expediu a decisão analisou o caso apenas com base nos argumentos do adversário.
“Temos certeza que a ação de arrecadação proposta está totalmente dentro dos padrões legais, por se tratar de um evento fechado, com cobrança de ingresso”, pontua o comunicado.
A decisão da Justiça Eleitoral também determina que o Facebook Serviços Online do Brasil LTDA remova em até 24 horas links que divulgam o evento, relacionados às redes sociais de Manuela, no Facebook e no Instagram.