O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar neste domingo (16) suspendendo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que indeferiu o registro de candidatura de Anthony Garotinho (PRP), que concorre ao governo do Estado. A decisão, válida até que o mérito seja julgado, garante que o nome de Garotinho esteja nas urnas e que seus votos sejam considerados válidos.
No último dia 6, o TRE-RJ indeferiu o registro atendendo a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão considera que Garotinho é inelegível em função de uma condenação no Tribunal de Justiça. A suspeita recai sobre desvios de R$ 234,4 milhões na área da Saúde nos anos de 2005 e 2006, quando o atual candidato era secretário de Estado. Ele nega envolvimento no caso.
No recurso apresentado ao TSE, a defesa de Anthony Garotinho argumentou que houve falhas no processo que levou a sua condenação. Na peça, também pediu efeito suspensivo da decisão do TRE, "uma vez que a execução do acórdão regional lhe trará (a Garotinho) irreparáveis prejuízos, pois lhe impedirá de efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome na urna eletrônica".
Em outro caso, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou por unanimidade, no dia 4, a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro e ex-deputado federal Anthony Garotinho (PRP) por formação de quadrilha. Por 3 votos a 0, o político fluminense foi sentenciado a cumprir quatro anos e seis meses de prisão. Com a decisão de órgão colegiado, o ex-governador pode ser declarado inelegível, uma vez que está enquadrado na Lei da Ficha Limpa.