O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) terminou, segunda-feira, de analisar as 1.339 candidaturas feitas no Estado para o pleito de outubro. Do total, 16 registros foram negados definitivamente, sem possibilidade de recurso por esgotamento do prazo.
Outros 39 também foram indeferidos pelo tribunal, mas aguardam os trâmites da apelação junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É o que acontece com o candidato a governador Paulo de Oliveira Medeiros (PCO). A chapa do partido foi impedida por não ter diretório constituído no Estado, mas a sigla aguarda julgamento da apelação. A reportagem não conseguiu contato com a legenda.
Se até a eleição ainda não tiverem sido julgados os recursos pelo TSE, os votos desses candidatos à majoritária aparecerão em campo separado. Caso algum deles seja eleito e a decisão do TRE seja revertida no Tribunal Superior Eleitoral, deferindo a candidatura, eles assumem os cargos. No caso dos candidatos à Câmara e à Assembleia Legislativa, caso seja revertido o indeferimento do TRE com recurso junto ao TSE após a eleição, o coeficiente eleitoral é recalculado, podendo haver mudança na composição da nominata.
Há, ainda, um aspirante à Câmara que teve a candidatura aprovada pelo tribunal, mas há recurso, em tramitação, do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão. Nesse caso, sendo eleito e revertida a decisão, os votos destinado ao candidato ficam para a legenda. Até 23 de agosto, data final estipulada pelo calendário eleitoral, houve 12 impugnações registradas no TRE-RS.
Entenda
O que é impugnação: é o ato de contestar a legitimidade do registro. A impugnação será analisada pela Justiça Eleitoral para que a candidatura seja ou não deferida.
O que é candidatura deferida: o candidato está com dados e documentos completos, já apreciados pelo juiz eleitoral e autorizado a concorrer.
O que é candidatura indeferida: o candidato não reúne condições necessárias ao registro e tem sua candidatura impedida pela Justiça Eleitoral.