Recém-empossada como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ministra Rosa Weber afirmou nesta terça-feira (14) que um candidato pode ter o registro indeferido "de ofício", sem provocação do Ministério Público (MP), candidatos ou partidos, se não possuir condição de elegibilidade.
— Se não houver impugnação, há resolução do TSE no sentido de que pode haver o exame de ofício. Será um indeferimento de ofício devido à compreensão de que não estão presentes as condições de elegibilidade ou alguma causa de inelegibilidade. Estou falando em tese —afirmou Rosa, em entrevista após a posse.
Questionada sobre os prazos para o tribunal analisar o registro do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que deve ser realizado pelo PT nesta quarta-feira (15), a ministra afirmou que a Justiça Eleitoral tem seus "prazos e normas".
— Sempre digo que o direito tem seu tempo, tem ritos e fórmulas. No caso de qualquer candidato à presidência da República que venha a encaminhar pedido de registro, nós vamos observar estritamente os termos da lei. A lei prevê prazos — assinalou.
Indagada sobre como impedir que um candidato inelegível figure nas urnas, a ministra respondeu que é preciso observar os prazos e os ditames da lei. Em seguida, Rosa descreveu os prazos previstos para o julgamento dos registros de candidatura:
— São passos, e são eles que iremos observar.
A ministra lembrou que são cinco dias para impugnação após a publicação do edital de candidatos registrados, e sete dias para contestação do partido que requereu o registro. Pode haver produção de provas por mais quatro dias. As alegações finais devem ser apresentadas em cinco dias. Depois, o relator tem três dias para decidir. Da decisão, se for individual, cabe agravo regimental (recurso) ao colegiado, ou o relator pode levar o caso diretamente ao plenário.
— Isso haverá de estar encerrado até o limite máximo de 17 de setembro — destacou.