O ministro Tarcísio Vieira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta quinta-feira (30) um pedido do Instituto Democracia e Liberdade (IDL) para impedir que as pesquisas eleitorais incluam o nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em suas sondagens de intenção de voto.
O instituto havia pedido uma liminar – decisão provisória – para “proibir a divulgação direta ou indireta de pesquisas de opinião que incluam o nome do sr. Luiz Inácio Lula da Silva enquanto preso por acórdão unânime pela prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, e enquanto não suspensos ou extintos os efeitos de tal condenação”.
Ao negar o pedido, Tarcísio Vieira disse que ele foi feito em momento inadequado. O ministro escreveu que a resolução que prevê a presença nas pesquisas de todos os candidatos à Presidência foi aprovada em dezembro, e seu prazo de modificação se encerrou em março, motivo pelo qual não seria possível proferir decisão que excluísse Lula das pesquisas.
“Com efeito, conforme já decidiu este Tribunal, a alteração dos critérios exigidos pela resolução em fase avançada do processo eleitoral causaria insegurança jurídica às entidades e aos institutos de pesquisa”, escreveu o ministro.
“Mesmo que fosse possível alterar a norma a essa altura, no sentido de porventura impedir a presença do nome de Lula nas pesquisas, o Instituto Democracia e Liberdade não teria legitimidade para fazer tal solicitação, afirmou Tarcísio Vieira.
“Trata-se, portanto, de pedido formalizado por parte ilegítima, em instrumento processual inidôneo e fora do período estabelecido na legislação eleitoral”, concluiu o ministro.
Lula está preso desde 7 de abril na sede da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, em função de sua condenação a 12 anos e um mês de prisão na ação penal do caso do triplex em Guarujá (SP). Em tese, o ex-presidente estaria enquadrado no artigo da Lei da Ficha Limpa que impede a candidatura de condenados por órgãos colegiados. No entanto, o pedido de registro e a possível inelegibilidade precisam ser analisados pelo TSE até 17 de setembro.