Este domingo (27/10) é dia de ir novamente às urnas para escolher o prefeito que irá governar Caxias do Sul na gestão 2025-2028. Na disputa do segundo turno estão os candidatos Adiló Didomenico (PSDB) e Maurício Scalco (PL). O Pioneiro preparou um guia, a partir de informações do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para auxiliar os eleitores. Confira o que você precisa saber:
Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
Sim. Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições municipais (em 6/10), poderão votar normalmente no segundo turno, caso o título esteja em situação regular.
Como votar na urna
- Diferente do primeiro turno, onde tínhamos que votar também para vereador, no segundo turno o voto será apenas para prefeito. Digite o número do candidato (2 números).
- Quando finalizar, aparecerá a foto, o nome e o partido do candidato. Se estiver correto, aperte a tecla verde CONFIRMA.
- Caso tenha errado algum número, é só apertar a tecla laranja CORRIGE, digitar novamente o número do candidato ou do partido e clicar na tecla verde CONFIRMA.
- Quem quiser votar em branco para prefeito deve apertar a tecla BRANCO e, logo depois, na tecla CONFIRMA.
- Para votar nulo, é necessário digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo preencher com o numeral “0”, e apertar a tecla verde CONFIRMA.
Onde você irá votar
- Site: no endereço tre-rs.jus.br é possível fazer a consulta por nome completo, título ou ainda por zona e seção ou local de votação com visualização no mapa. É preciso informar a data de nascimento e o nome da mãe, ambos exatamente como estão no cadastro da Justiça Eleitoral.
- e-Título: o aplicativo e-Título também oferece o local de votação. Basta acessar o app e clicar em "Onde votar". Caso tenha ocorrido alguma alteração, você visualizará uma mensagem: "Atenção! Seu local de votação mudou. Nesse pleito você votará em um local diferente." Clicando em "Ver novo local" será possível descobrir o local atualizado.
- SOS Eleitor: a Justiça Eleitoral gaúcha também disponibiliza para consulta de diversas informações o número 148. O horário de funcionamento no sábado (26/10) será das 10h às 19h e, no domingo, (27/10) das 6h às 17h.
- Ouvidoria: a Ouvidoria do TRE-RS é o canal de comunicação direta entre o cidadão e a Justiça Eleitoral do RS. Os requerimentos poderão ser apresentados pelo e-mail ouvidoria@tre-rs.jus.br e pelo telefone (51) 3294-8457.
Atenção às mudanças de locais de votação em Caxias do Sul
- Local anterior: seções de 338 a 510, no Instituto Estadual de Educação Cristóvão de Mendoza, no bairro Cinquentenário. Novo local: Senac, próximo ao Cristóvão, na mesma Avenida Júlio. Mudança provisória devido às obras do Cristóvão.
- Local anterior: Escola Estadual de Ensino Médio Alexandre Zattera, no bairro Desvio Rizzo. Novo local: Faculdade Anhanguera. Mudança provisória devido às obras do Alexandre Zattera.
- Local anterior: Escola João de Zorzi, no bairro Centenário. Novo local: Escola Professora Ester Justina Troian Benvenutti, no bairro Fátima. Mudança provisória devido às reformas na João de Zorzi.
- Local anterior: Colégio Tiradentes (antigo Dante Marcucci), no bairro Cinquentenário. Novo local: Cristóvão de Mendoza. Mudança definitiva.
- Local anterior: Salão da comunidade Santíssima Trindade, no bairro Kayser. Novo local: Escola Prefeito Luciano Corsetti, também no Kayser. Mudança definitiva.
- Local anterior: CTG da Escola Cenecista São Vicente. Novo local: Salão Paroquial Santo Antônio de Forqueta. Mudança definitiva.
- Local anterior: Escola Dr. Renato Del Mese, em Vila Cristina. Novo local: Subprefeitura de Vila Cristina. Mudança provisória devido à enchente de maio.
Tire suas dúvidas
Quem deve justificar o não comparecimento para votar?
Todo eleitor em situação regular, maior de 18 e menor de 70 anos, que, no dia da eleição, estiver ausente de seu domicílio eleitoral ou estiver impossibilitado de votar por qualquer motivo. Para quem tem entre 16 e 18 anos e mais de 70 anos não é necessário justificar, pois o voto é facultativo.
Como faço para justificar minha ausência às urnas no dia das eleições?
O eleitor pode utilizar o aplicativo móvel e-Título, disponível em Google Play e App Store, ou comparecer à seção eleitoral mais próxima (apenas em cidades que tenham segundo turno), onde deverá apresentar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral devidamente preenchido com os dados solicitados, inclusive o número de sua inscrição eleitoral, e entregá-lo ao mesário, mediante apresentação de documento oficial com foto. Somente poderá justificar no dia da eleição o eleitor que estiver fora do seu município de votação.
Importante destacar que o eleitor tem o prazo de 60 dias (contados a partir de cada turno) para justificar a ausência e não ficar em situação irregular com a Justiça Eleitoral, evitando assim a perda de alguns direitos. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do TSE.
Juntamente com a solicitação, é obrigatório anexar documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros.
Se o eleitor não tiver acesso às ferramentas de justificativa online, deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos. Em Caxias do Sul, o Cartório Eleitoral fica na Rua Garibaldi, 596, no Centro.
Quem estava na cidade onde vota e, por algum motivo, deixou de votar, também deve apresentar a justificativa e os documentos que demonstrem a razão da ausência no primeiro turno.
O que ocorre se não votar, não justificar e nem pagar a multa?
O eleitor tem o título cancelado e fica impedido de ações como inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de funções ou emprego público; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.
Quais documentos devo levar para votar?
Antes de sair de casa no domingo, lembre-se de levar um documento oficial com foto para comprovar a sua identidade. As opções válidas para apresentar na seção eleitoral são as seguintes:
- Carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis).
- Passaporte.
- Certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva).
- Carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei (somente versão física).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (versão física e digital).
- Você também pode comprovar a sua identidade apresentando o aplicativo e-Título, desde que tenha foto e cadastro das impressões digitais na Justiça Eleitoral. Caso a fotografia não apareça na versão digital, será necessário levar também um documento oficial com foto na hora de votar. O e-Título pode ser baixado até sábado (26/10).
- Atenção! Os documentos podem até estar fora do prazo de validade, mas precisam estar legíveis.
O tamanho da eleição
- Eleitores em Caxias: 347.184
- Locais de votação: 163
- Seções: 1.110
- Urnas eletrônicas: 1.096
- Administradores de prédio: 297
- Mesários: 3.288
- Auxiliares: 120
Fique atento!
- Horário de votação: das 8h às 17h.
- O voto é obrigatório para eleitores maiores de 18 e menores de 70 anos.
- É possível votar utilizando o “santinho” do seu candidato ou uma “cola” com os números.
- É permitida a manifestação da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato, de forma individual e silenciosa, revelada, exclusivamente, pelo uso de bandeiras, broches e adesivos.
- São vedados, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda, de modo a caracterizar manifestação coletiva.
- Não será possível usar, enquanto o eleitor estiver votando, celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro que possa comprometer o sigilo do voto.
- Em caso de propaganda de boca de urna, é necessário comunicar a Brigada Militar pelo 190.
Passe livre no transporte coletivo e intermunicipal
Em Caxias do Sul haverá passe livre no transporte coletivo neste domingo, dia do segundo turno das eleições municipais. A decisão, segundo a prefeitura, está estabelecida via decreto, facilita a livre circulação dos eleitores e garante o direito de ir e vir para que os caxienses cheguem às urnas eleitorais. A gratuidade vale ao longo de todo o domingo.
Já o passe livre no transporte público intermunicipal durante o segundo turno foi garantido por meio de decreto do governo do Rio Grande do Sul. Além de Caxias do Sul, as cidades que também terão segundo turno são Porto Alegre, Canoas, Pelotas e Santa Maria.
Para o transporte intermunicipal, o passe livre começa às 8h de sábado (26) e termina às 8h da segunda-feira (28). Segundo a Secretaria Estadual de Logística e Transportes (Selt), os bilhetes devem ser retirados na Estação Rodoviária.
Para utilizar o transporte, é preciso apresentar o título de eleitor, que pode ser físico ou digital (e-Título), ao motorista ou cobrador do ônibus para comprovar que vota em outra cidade.