O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) identificou prática de fraude de cota de gênero em uma candidatura a deputada federal pelo Podemos nas eleições de 2022. A partir dos elementos analisados, seguindo a jurisprudência, todas as candidatas e candidatos eleitos devem ser cassados, o que ocorreu nesta terça-feira (16) com o caxiense Mauricio Marcon, único eleito do partido no Estado. À decisão cabe recurso a ser julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Foi reconhecido pelo TRE que a candidata Kátia Felipina Galimberti Britto, 65 anos, foi registrada artificialmente pelo partido depois que a então candidata do Podemos Ana Neri de Sousa Paulo Knupp Soares renunciou e a desistência afetou a proporcionalidade das cotas de gênero.
De acordo com o advogado Rafael Maffini, que representa o Partido Social Democrático (PSD) e iniciou a análise de comportamento eleitoral de candidaturas femininas, a fraude ocorre quando uma mulher "empresta" o nome para compor a cota mínima de 30% de candidatas mulheres. Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada partido deve, individualmente, indicar o mínimo de 30% de mulheres filiadas para concorrer no pleito.
— Quando se indica uma mulher que, como no caso do processo, não faz nenhum ato ostensivo de campanha, seja presencial, seja virtual, quando essa mulher, essa candidata, não tem nenhum tipo de recurso do partido, não tem prestação de contas, é visto como fraude. Além disso, ela teve também uma votação inexpressiva, foram 14 votos. Esse conjunto de evidências e de provas são suficientes para a caracterização da fraude — explica Maffini.
A consequência da prática é que os candidatos e candidatas eleitos, tendo participado ou não da fraude, têm os mandatos cassados devido à anulação de todos os votos. No processo, que tramita em segredo de justiça, o TRE concluiu que, nas eleições de 2022, Kátia teve uma votação pífia, que ocorre quando o candidato não recebe votos ou recebe número insignificante.
Além disso, como mencionado por Maffini, a prestação de contas dela estava praticamente zerada, assim como a declaração de despesas e extratos bancários.
Abuso de poder econômico
Outra prática que caracteriza a fraude é o abuso de poder econômico. Conforme o processo, o Podemos tinha possibilidades e verbas públicas, mas não destinou tempo de propaganda em televisão para a candidata. Além disso, também não observou os percentuais mínimos de distribuição de tempo de propaganda em televisão por gênero e raça.
No mesmo caso, foi identificada também a ausência de propaganda na internet para promover a própria candidatura e que Kátia utilizou o próprio perfil nas redes sociais para fazer propaganda para outro candidato a deputado federal.
À decisão do TRE cabe recurso. Mauricio Marcon foi o único eleito do Podemos no Estado. No total, teve 140.634 votos, sendo 52.135 em Caxias do Sul. Foi o sétimo mais votado do RS. Marcon e o Podemos podem recorrer, e afirmaram que vão fazer isso. Nesse caso, o processo segue para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para definir se o deputado será ou não cassado.