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Leis em municípios da Serra que proíbem fogos de artifício com barulho reforçam regra estadual

Caxias e Farroupilha passaram a ter legislação e, consequentemente, o poder de fiscalizar também com órgãos municipais

Pioneiro

Marcelo Casagrande / Agencia RBS
Lei contempla apenas fogos de artifício com barulho. Os visuais estão liberados.

Aprovadas em dois municípios da região - Farroupilha e Caxias do Sul -, as leis que proíbem o uso de fogos de artifício sonoros - com barulho - aguardam a sanção dos respectivos prefeitos. Para ambos os casos, os vereadores que propuseram o tema às Casas Legislativas, o objetivo das leis municipais é reforçar a legislação já existente em âmbito estadual sobre o mesmo assunto

As leis preveem multa para quem utilizar, na área urbana da cidade, artefatos como bombas, morteiros, rojões e fogos de artifício ruidosos no geral. De acordo com os proponentes, os projetos se justificam pelos traumas que podem ser ocasionados pela perturbação sonora que atinge a população idosa, pessoas doentes ou internadas e também aos portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA). O som dos estampidos também pode causar problemas sérios em animais.

De acordo com o vereador caxiense Alexandre Bortoluz (PP), o assunto já havia sido debatido no Legislativo municipal há 10 anos, mas acabou sendo escanteado, retornando agora. A lei foi aprovada por unanimidade. 

— A lei vai reforçar a do Estado. Agora, vai depender da avaliação do Executivo, se a fiscalização vai ficar com a Guarda Municipal ou com a (Secretaria do Meio Ambiente) Semma e a (Secretaria) do Urbanismo, que podem autuar, como polícia administrativa — explica Bortoluz.

Em Caxias, em caso de não cumprimento, a penalização prevista é de 150 valores de referência municipal (VRMs), que será dobrada em caso de reincidência. Como cada VRM corresponde a R$ 42,62, a multa mínima será de R$ 6.393.

Visão se repete em Farroupilha

O vereador de Farroupilha Juliano Baumgarten (PSB) relata que a principal diferença entre a lei municipal e a estadual é aproximar a fiscalização. Segundo ele, caso sancionado o projeto, a própria prefeitura fará a fiscalização e receberá as denúncias por parte da população. 

—  Antes, no caso, a gente falava "vamos acionar a Brigada os órgãos de segurança". Agora, a fiscalização da prefeitura pode ser feita. Então, isso é o diferencial. Tentar ser mais próximo e tentar chamar a atenção da população para a irregularidade de soltar fogos com barulho. Na prática, essa é a principal diferença — explica Baumgarten. 

Cada município pode regulamentar a respectiva lei com base nas determinações do Estado. As leis podem ser complementadas. Por exemplo, segundo o vereador, o Estado tem uma lei que diz que é proibido soltar fogos com estampido. O município não pode fazer uma lei que autoriza. Os vereadores devem buscar nas particularidades dos municípios uma forma de cumprir aquela lei estadual. Por isso, a intenção é facilitar a fiscalização tirando a delimitação de decibéis. 

Com base na lei estadual, "os artefatos pirotécnicos não poderão ultrapassar 100 decibéis a uma distância de 100 metros", contudo, segundo Baumgarten, somente a Patrulha Ambiental da Brigada Militar (Patram) tem equipamento para aferir o barulho, o que na visão dele limita a fiscalização. O parlamentar acredita que "seja prudente" o Executivo, além da sanção da lei de conscientização, fazer um decreto para que todos os tipos de fogos que façam o estampido, seguido de barulho estrondoso, sejam proibidos na cidade. Ou seja, se decretada desta forma, a medida municipal será mais rigorosa que a lei estadual. 

— Depois, a população pode ajudar a fazer a denúncia com o encaminhamento de filmagens, endereço de onde ocorreu o barulho. Então, vai ser algo coletivo. O poder público por si só não vai dar conta. Vai ter que ter a participação da população na fiscalização — complementa o vereador. 

O parlamentar farroupilhense comenta que o projeto de lei criado por ele regula o uso, porque o vereador não tem competência para fazer uma mudança na fabricação do produto. 

— Busquei um parecer jurídico junto a um instituto que presta consultoria aqui pra Câmara e eles me explicaram que isso tem que partir de uma outra esfera, União ou Estado. Eu, na minha competência de vereador, foi o que consegui fazer. 

Em contraponto a esta delimitação, o vereador já preparou um documento que pretende enviar em breve a deputados e senadores, pedindo que alguém proponha uma lei que proíba a fabricação de fogos com barulhos estrondosos. 

A punição em Farroupilha será mais leve: serão cobrados 100 vezes o valor da Unidade Municipal de Referência (UMR), que equivale a R$ 6,08 de acordo com a última atualização, de novembro de 2023. A multa aos farroupilhenses, que também será dobrada em caso de reincidência, será de, no mínimo, R$ 608.

O que diz a lei estadual? 

A proposição veio da  deputada Luciana Genro (PSOL), em 2019, sendo aprovada e sancionada em 2020 pelo governador Eduardo Leite. O PL 21/2019 "proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no RS".

Contudo, uma emenda do deputado Tenente-Coronel Zucco (PSL) mudou o texto original e estipulou proibição de fogos com ruído acima de 100 decibéis. Portanto, com a lei  nº 15.366/2019, os artefatos pirotécnicos não poderão ultrapassar 100 decibéis a uma distância de 100 metros. De acordo com o Ministério Público, a quem descumprir a lei haverá multa de R$ 2 mil a R$ 10 mil, conforme a quantidade utilizada de fogos.

No RS, as denúncias podem ser feitas via WhatsApp da Polícia Civil (51) 98444-0606 ou no site do Ministério Público do Estado por meio de formulário. O denunciante é recomendado a anexar imagens e o endereço de onde os fogos foram soltos. 

Os fogos que são apenas visuais, mas não produzem barulho, são permitidos.

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