Começou a ser discutido, na Câmara de Vereadores de Caxias do Sul, uma proposta que prevê ampliar a fiscalização a maus tratos contra animais, além de definir novas exigências para a contenção de cães e gatos, com proibições para prender o animal diretamente com corrente ou corda, por exemplo, sem o uso de coleira no pescoço ou peitoral. O substitutivo do projeto de lei 24/2022, de autoria do vereador Gilfredo De Camillis (PSB), inclui dispositivos na lei 8.542/2020, o Código Municipal de Proteção aos Animais. A matéria entrou em primeira discussão na sessão desta quinta-feira (21) e deve retornar à pauta para segunda discussão e votação nos próximos dias.
A proposta do vereador De Camillis prevê a inclusão de dois novos artigos no capítulo II do Código de Proteção aos Animais, que trata sobre a postura dos animais domésticos. Os dois itens propostos no projeto estabelecem regras para a contenção de cães e gatos por meio de corrente, corda ou similares sem a presença do responsável, caso não possa ser evitada.
Além disso, o projeto de lei ainda prevê uma área mínima de circulação para os animais que precisarem ser presos, com disponibilidade de abrigo contra sol e chuva. A exigência de acesso a comedouros e bebedouros, nesses casos, também é uma das normas propostas para ser incluída no Código de Proteção aos Animais.
O vereador explica que a ideia surgiu após contato com ONGs da causa animal, com as quais De Camillis mantém contato frequentemente. Além disso, o parlamentar diz ser um defensor dessa pauta, com a qual “sempre colaborou”.
– A gente ouviu muitas pessoas, e então elaboramos essas modificações, porque também gosto muito da causa animal, sempre colaborei com ela, e vemos muitos animaizinhos sofrendo. Eu acho que deve ser aprovado, porque a grande maioria (dos vereadores) gosta dos animais. Eu acho que favorece os animaizinhos. Logo em seguida, vai entrar em pauta um projeto meu sobre microchipagem de outros animais, como cavalos – antecipou De Camillis, sobre tecnologia que funciona como um “RG” dos animais e que visa evitar o abandono.
Atualmente, o capítulo II do código dispõe sobre as normas para passeio dos animais em ruas e calçadas, como a exigência de supervisão e uso de guias pelos tutores. O artigo 5º do texto proíbe a permanência de animais particulares soltos em via pública ou locais de livre acesso ao público, sob risco de serem recolhidos pela Secretaria do Meio Ambiente.
O texto do Código Municipal de Proteção aos Animais não tem regras específicas sobre cães e gatos presos sem supervisão, como proposto por De Camillis. Entretanto, o texto estabelece multas para situações que são consideradas maus-tratos, como mantê-los sem abrigo ou em lugares com condições inadequadas ao porte e espécie (multa de 16 VRMs, equivalente a R$ 681,92), privá-los de necessidades básicas, como água e comida (multa de 47 VRMs, ou R$ 2.003,14), ou criá-los, mantê-los ou expô-los a ambientes sem limpeza (multa de 16 VRMs, ou R$ 681,92).
Novas regras propostas para o Código de Proteção aos Animais
– A contenção de cães por meio de corrente, corda ou similar sem a presença de responsável deve respeitar as seguintes normas:
- Área de circulação mínima de 4 metros quadrados ou, se animal de grande porte, área de 6 metros quadrados.
- Disponibilidade de abrigo contra sol e chuva com espaço suficiente para o cão girar com o corpo, com abertura de entrada compatível com o tamanho do animal e que não lhe cause ferimentos.
- Área de circulação limpa e sem material que possa causar danos.
- Corrente, corda ou similar fixado, no máximo, na altura de cernelha do cão (entre o pescoço e o dorso) e de forma que evite o travamento da corrente.
- Acesso livre a comedouro e bebedouro limpos e com água limpa.
- Uso de coleira ou peitoral de forma e material que não causem lesões ao animal.
– A contenção de gatos por meio de corrente, corda ou similar sem a presença de responsável deve ser evitada e, se necessária, deve obedecer as seguintes normas:
- Uso de peitoral, compatível com o animal, antes da corrente, corda ou similar, não sendo permitida a contenção por coleira.
- Local limpo e que não ofereça riscos.
- Disponibilidade de abrigo contra sol e chuva com espaço suficiente para o gato girar com o corpo, com abertura de entrada que permita o acesso e que não lhe cause ferimentos.
- Acesso livre a comedouro e bebedouro limpos e com água limpa.
- Acesso livre a bandeja ou recipiente sanitário forrado com material adequado e limpo, no mínimo, diariamente;
- Distância mínima de um metro entre a bandeja ou recipiente sanitário e o bebedouro, o comedouro e o abrigo.
– É permitido o uso de coleira tipo enforcador para prender o animal somente durante passeio, com acompanhamento de responsável.
– É proibido prender o cão diretamente com a própria corrente, corda ou similar, devendo ser utilizada coleira ou peitoral próprio ao animal.
– É proibido o uso de cadeado para fechar a coleira no pescoço do animal.