O Tribunal de Justiça suspendeu a criação de 234 cargos em comissão e funções gratificadas na prefeitura de Canela. A decisão liminar, publicada nesta quinta-feira (3), apontou que as atribuições destes postos são de atividades rotineira e não se enquadram nas de chefia, direção ou assessoramento. Foi fixado um prazo de 24 horas para a exoneração dos servidores já nomeados. Caso não seja cumprida, caberá ao prefeito Constantino Orsolin (MDB) responder pelos vencimentos dos servidores não exonerados.
Procurada pela reportagem, a prefeitura de Canela respondeu que a Procuradoria-Geral do Município aguarda uma intimação oficial para tomar conhecimento do processo e tomar as medidas cabíveis.
Por sua vez, a Câmara de Vereadores de Canela respondeu que irá encaminhar todos os documentos que integraram a tramitação do Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo para que o Poder Judiciário possa aprofundar a análise do processo. A nota afirma que a Câmara de Vereadores está a disposição para quaisquer dúvidas.
A decisão é do desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, após Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Canela. Os cargos estão lotados no gabinete do prefeito, na procuradoria do município e em nove secretarias locais. Entre as funções, estão assessores de mídias sociais, assessores técnicos de diversas áreas, diretores de departamentos de trânsito e monitoramento, além de chefes de setores de cadastro e manutenção de obras.
A determinação judicial é referente à Lei Complementar nº 101, de 11 de outubro de 2022, que criou 276 cargos em comissão e funções gratificadas. A suspensão vale para 234 destas vagas. Na decisão, o desembargador chama a atenção para o expressivo número de cargos criados pela lei local, 276, em comparação com o número de cargos de provimento efetivo, 1.646.
O magistrado frisa que esta proporcionalidade, entre cargos de provimento efetivo e cargos de provimento comissionado, precisa ser observada pelo legislador local, inclusive em termos de razoabilidade. O desembargador reforça que isto é assentado pelo Supremo Tribunal Federal.