Domingo, dia 2 de outubro, é dia de ir às urnas para votar para deputados federal e estadual, senador, governador e presidente da República. As eleições ocorrem das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Os estados do Brasil com fusos diferentes terão horários distintos de funcionamento das urnas. Nos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima, e em alguns municípios do Amazonas, será das 7h às 16h no horário local. No Acre, das 6h às 15h. No arquipélago de Fernando de Noronha, as urnas funcionarão das 9h às 18h.
Assim que a eleição terminar, os pen drives com os votos serão levados para diferentes locais para a transmissão dos resultados. Em Caxias, os votos da 16ª Zona Eleitoral serão encaminhados para o salão da Igreja dos Capuchinhos, no bairro Rio Branco, e para a escola Alexandre Zattera, no Desvio Rizzo. As urnas da 136ª Zona Eleitoral irão para o colégio Cristóvão de Mendoza, no Cinquentenário, para o Murialdo, no Centro, e para o salão do Nossa Senhora da Saúde.
A 169ª Zona Eleitoral tem oito pontos na área urbana: Madre Imilda, José Protázio, São Vitor, Melvin Jones, Província de Mendoza, Hercília Petry, Erico Verissimo e Marianinha de Queiroz. No interior, são cinco locais de transmissão de votos: João Pilati, em Criúva; João Schiavo, em Fazenda Souza; Erny de Zorzi, Vila Oliva; Erico Verissimo, em Vila Seca; e escola Santa Lúcia, em Santa Lúcia do Piaí.
Saiba mais
O que levar no dia da votação?
É obrigatório levar documento com foto. Não precisa levar o título eleitoral, mas ele ajuda porque tem os dados do eleitor e a seção onde vota.
e-Título
Também é possível apresentar o e-Título para votar. Não será possível gerar o documento digital no domingo. Quem não teve a biometria coletada pela Justiça Eleitoral e não tem foto no aplicativo, deve levar um documento oficial com foto para votar.
QUEM PODE VOTAR
- Todo cidadão alfabetizado, nascido no país ou naturalizado, com idade entre 18 e 70 anos, é obrigado a votar.
- O voto é facultativo para os jovens com 16 e 17 anos, para as pessoas com mais de 70 anos e para os analfabetos. Ou seja, eles podem, mas não são obrigados a votar.
- Poderão votar jovens que completarem 16 anos até a data da eleição (2 de outubro), desde que tenham o título em situação regular.
- Para votar, o eleitor deve estar com a situação regular na Justiça Eleitoral.
- Podem votar também os presos provisórios (aqueles que estão sob custódia da Justiça, mas ainda não tiveram condenação definitiva) e jovens que cumprem medidas socioeducativas, desde que possuam inscrição eleitoral regular.
- Quem está com o título eleitoral regular, mas ainda não fez a biometria poderá votar normalmente nas Eleições 2022.
Justificativa
- Eleitores fora da cidade em que votam e que não fizeram o pedido de voto em trânsito não podem votar. Eles deverão justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, pelo site justifica.tse.jus.br ou pessoalmente em algum local de votação nos dias de eleição.
- A ausência também pode ser justificada em até 60 dias após o turno de votação, com algum comprovante como atestado médico ou bilhete de viagem.
Posso votar em trânsito?
Quem fez a solicitação à Justiça Eleitoral dentro do prazo determinado para isto, que terminou no dia 18 de agosto, sim. Portanto, somente quem formalizou o pedido poderá votar nessa modalidade.
Fora do país
- Quem te domicílio eleitoral no exterior, pode votar apenas para as eleições presidenciais. Em caso de ausência ou se o título ainda estiver vinculado a uma zona eleitoral do Brasil, a eleitora ou o eleitor deve justificar a falta.
- Eleitores com algum tipo de dificuldade podem levar alguém para auxiliá-los?
- Sim. O eleitor deve solicitar aos mesários. O acompanhante deve ter mais de 18 anos. Ele deverá apresentar documentos e ficará registrado em ata.
Quem não votou em 2020 pode votar em 2022?
O TSE suspendeu as penalidades para quem não votou nas eleições de 2020 em razão da pandemia de covid-19. Dessa forma, eleitores que não compareceram, não justificaram e não pagaram as multas poderão exercer livremente o direito ao voto nas eleições de 2022.
Posso votar na legenda para senador?
Não. Para senador é preciso inserir os três números. Já para deputado federal e estadual é possível, sim, votar na legenda.
Ordem de votação
- Deputado federal
- Deputado estadual
- Senador
- Governador
- Presidente
Saiba mais
- DivulgaCand: apresenta informações detalhadas sobre todas as candidatas e os candidatos que pediram registro à Justiça Eleitoral e sobre as suas contas eleitorais e as dos partidos.
- e-Título: é um aplicativo móvel para a obtenção da via digital do título de eleitor. Ele permite o acesso rápido e fácil às suas informações junto à Justiça Eleitoral.
- Resultados: é um aplicativo que facilita o acesso de eleitoras e eleitores e da sociedade em geral ao resultado das eleições.
- BU na mão: por meio do aplicativo, qualquer cidadã ou cidadão pode obter uma cópia digital dos resultados da seção eleitoral. O BU é emitido após o encerramento da votação.
- Portal TSE: é a página oficial da Justiça Eleitoral na internet, onde qualquer pessoa pode acessar diversas informações sobre o processo eleitoral brasileiro.