Os cidadãos que desejam votar nas eleições de 2022 têm até quarta-feira (4/5) para emitir ou regularizar o título de eleitor. Neste ano, o processo está ainda mais fácil pela possibilidade de realizar os serviços de forma totalmente online, sem a necessidade de comparecer ao cartório eleitoral. A população pode acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou o site do Tribunal Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) para acessar os serviços.
A data-limite de 4 de maio para as regularizações é um prazo estipulado pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 _ art. 91). Conforme a legislação, o fechamento do cadastro eleitoral deve ser feito até 150 dias antes de cada pleito, que neste ano cai em 5 de maio.
Pela internet, os eleitores podem fazer as solicitações a qualquer hora do dia. Todos os pedidos feitos até 23h59min do dia 4 de maio serão analisados pelo Cartório Eleitoral para serem válidos nas eleições de 2022. Após o cadastramento do serviço no site, os requerimentos dos eleitores entram no sistema dos cartórios eleitorais de cada município.
Para ajudar a esclarecer as dúvidas da população nesse prazo final, o Pioneiro respondeu a 10 perguntas sobre a emissão e regularização do título eleitoral em 2022. Confira abaixo.
Acessos geram instabilidade no site
Na tarde desta segunda-feira (4/5), os portais e sistemas da Justiça Eleitoral apresentaram instabilidade devido ao alto número de acessos para emissão ou regularização do título de eleitor. Conforme o TSE, até as 17h de segunda, foram registrados 431 mil atendimentos no site. A normalização ocorreu às 16h.
De acordo com Edson Borowski, chefe da 169ª Zona Eleitoral de Caxias do Sul, além do problema no sistema do TSE, houve o rompimento de um cabo de fibra ótica no TRE-RS. Segundo ele, do meio-dia às 14h, o sistema funcionou e depois caiu, com a normalização a partir das 16h. A reportagem registrou instabilidade no "JE Digital", site específico para os serviços online do TRE-RS, até as 19h de segunda-feira.
10 PERGUNTAS E RESPOSTAS
1. Quem pode tirar o título?
O alistamento e o voto são obrigatórios a partir de 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, os maiores de 70 anos e os analfabetos. Jovens de 15 anos que completarão 16 anos até 2 de outubro também podem solicitar a primeira via até 4 de maio.
2. Como fazer o título?
Ficou mais fácil desde que o sistema pela internet foi implementado. Tudo é feito dentro do site do Tribunal Superior Eleitoral ou do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul de forma rápida e gratuita, sem a necessidade de comparecer presencialmente a um cartório eleitoral.
Primeiro, acesse o site do TSE e clique na aba "Eleitor e Eleições", na parte de cima do site. Então, procure o menu "Tire seu título _ Título Net". Nessa página, você terá acesso aos principais serviços do título eleitoral. No final da próxima tela, clique em "Iniciar seu atendimento a distância", na parte "Faça seu requerimento" (no centro da página). Depois, basta selecionar o seu Estado e a lista de documentos necessários (confira abaixo). Na tela de identificação, escolha a opção "não tenho" e continue preenchendo os dados solicitados nas próximas abas.
Documentos necessários para o processo
:: documento oficial de identificação;
:: comprovante de residência atualizado;
:: certificado de quitação de serviço militar, para homens de 18 a 45 anos;
:: e uma foto tipo selfie segurando o documento de identificação.
Após concluir e enviar os dados solicitados, os documentos serão analisados pela Justiça Eleitoral. O acompanhamento da solicitação deve ser feito direto no site, na aba do Título Net.
3. Como baixar o e-Título?
O e-Título é um aplicativo da Justiça Eleitoral que proporciona a obtenção da via digital do título de eleitor. Além disso, o app também permite o acesso rápido e fácil às informações cadastradas na Justiça Eleitoral, como: número de zona eleitoral e seção na qual o eleitor deve se encaminhar para o pleito, situação cadastral, certidão de quitação eleitoral e certidão de crimes eleitorais.
Desde as eleições de 2020, ficou mais fácil para acessar o aplicativo: basta entrar com o número do CPF, sem a necessidade de informar o número do título de eleitor. Por lá, também é possível que os eleitores se cadastrem como mesários voluntários.
O aplicativo pode ser baixado em celulares ou tablets, nas plataformas iOS ou Android, basta procurar o nome "e-Título". Após baixá-lo, o eleitor precisa informar seu nome completo, data de nascimento, número de inscrição de seu título de eleitor ou CPF, nome da mãe e nome do pai. A partir disso, o app pode ser utilizado como título de eleitor online e apresentado na hora da votação em outubro (veja condições na pergunta "Perdi meu título. E agora?").
4. Como consultar minha situação eleitoral?
Para consultar a situação eleitoral, o cidadão deve entrar na aba "título de eleitor" no site do TSE. Ao ser direcionado a outra página, basta clicar na opção "Como regularizar seu título". Na página seguinte, é só adicionar seu nome, número do título de eleitor ou o CPF para consultar a situação atual. Para quem já baixou o e-Título, a verificação da situação eleitoral é automática e direta no aplicativo.
O título só pode se enquadrar em duas situações: regular e irregular, ou seja, cancelado ou suspenso. Os eleitores têm o título cancelado por falecimento, duplicidade de inscrições, não comparecimento à revisão de eleitorado, ausência a três turnos eleitorais consecutivos e sentença judicial. Já o título suspenso é consequência de condenação criminal, alistamento para o serviço militar, improbidade administrativa e recusa de cumprimento de serviço militar obrigatório.
5. Como regularizar a minha situação eleitoral?
Em razão da pandemia da covid-19, no dia 19 de abril o TSE aprovou, por unanimidade, uma resolução que suspende, para as eleições gerais de 2022, os efeitos dos cancelamentos de títulos eleitorais decorrentes da revisão do eleitorado, relacionado ao Programa de Identificação Biométrica. O registro biométrico ainda está suspenso por questões sanitárias.
Com a decisão, os eleitores nesta situação poderão votar normalmente no pleito de outubro. Entretanto, os títulos reabilitados para voto voltarão à condição de cancelados no momento em que o cadastro eleitoral for reaberto, após as eleições de 2022. Contudo, é fundamental que os cidadãos estejam atentos à situação eleitoral.
6. Como quitar multas?
As multas eleitorais são decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais sem justificativa. A consulta para ver se existe débito eleitoral também é feita no site do TSE na aba "quitação de multas". Basta entrar e preencher os dados ao final da página. Se houver débitos, o eleitor tem três maneiras de quitá-los: emissão de boleto (Guia de Recolhimento da União _ GRU), PIX ou cartão de crédito. No site, é possível selecionar entre as opções "emitir GRU", para o pagamento da multa via boleto, ou "pagar", para quitar com PIX ou cartão de crédito.
O boleto com valor inferior a R$ 50 pode ser pago, exclusivamente, no Banco do Brasil. Na utilização do PIX ou cartão de crédito, o pagamento é feito pelo Pag Tesouro. Para o pagamento no PIX, existem duas alternativas: chave de pagamento via QR Code ou um código numérico. O cidadão que optar por cartão de crédito será redirecionado para o Mercado Pago ou PicPay.
Após realizado o pagamento, é necessário aguardar a identificação pela Justiça Eleitoral e o registro da quitação do débito pela zona eleitoral da inscrição.
7. Como descobrir a seção em que voto e o número do meu título?
A consulta pode ser feita no site na aba "título de eleitor", na opção "como consultar seu local de votação ou o número do seu título". Por lá, o eleitor só precisa informar nome completo ou número do título de eleitor ou CPF, data de nascimento e nome da mãe para realizar a consulta. Essas informações também estão disponíveis no app e-Título.
8. Perdi meu título. E agora?
A segunda via do título eleitoral está disponível gratuitamente no e-Título. O e-Título é aceito como documento de identificação para quem já fez o cadastramento biométrico. Para eleitores que ainda não fizeram o cadastro, é necessário apresentar um documento oficial com foto sempre que utilizar o título digital.
Caso o cidadão ainda deseje ter o título impresso, basta entrar na aba do "Título Net" e clicar na opção "imprimir título eleitoral".
9. Como transferir o título de eleitor ou incluir o nome social?
O serviço de mudança de domicílio eleitoral também é realizado pelo "Título Net". Quem mudou de cidade, Estado ou país precisa apresentar, além do documento oficial de identidade com foto, um comprovante de domicílio eleitoral _ um ou mais documentos que comprovem que o eleitor está há pelo menos três meses residindo naquele local. Esse documento precisa comprovar vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza com aquele município.
Pessoas transexuais e travestis podem incluir o nome social no título de eleitor. A alteração também pode ser feita na página "Título Net" até 4 de maio. Menores de 18 anos também podem solicitar a modificação, desde que já tenham o título de eleitor.
10. Não sei usar o serviço pela internet, posso ir ao cartório eleitoral da minha cidade?
Sim, o cidadão que não tem acesso à internet ou não sabe como usar a plataforma online pode comparecer ao cartório eleitoral para cadastramento, atualização ou regularização eleitoral.