A presença de doulas em maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares da rede pública e privada estará assegurada por lei, em Gramado. O projeto de lei 002/2022, de autoria da vereadora Rosi Ecker Schmitt (Progressistas), foi aprovado de forma unânime na sessão ordinária de segunda-feira (9/5). Agora, o projeto deverá ser sancionado pelo prefeito da cidade, Nestor Tissot (Progressistas).
A proposta institui a permissão das doulas durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto, sempre que for solicitada pela mulher, sem ônus ou vínculos empregatícios com os estabelecimentos especificados. O projeto ressalta que a presença das doulas não exclui a presença de um acompanhante nesse momento importante.
A Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005, mais conhecida como Lei do Acompanhante, determina que os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, são obrigados a permitir à gestante o direito ao acompanhante durante o parto, seja ele normal ou cesariana.
Segundo a doula Rachel Galon, 34, uma das articuladoras da matéria em Gramado, a Associação de Doulas do Rio Grande do Sul (Adosul) já vem organizando esse movimento em várias cidades gaúchas para permitir a presença das profissionais em hospitais. No caso de Gramado, a Adosul escolheu a vereadora Rosi Ecker para liderar o projeto por ser a única mulher da atual legislatura, entre nove parlamentares.
Rachel conta que as negociações com a vereadora começaram há aproximadamente um ano. De acordo com ela, o projeto foi construído entre a parlamentar Rosi, algumas mães, doulas e, também, com o hospital Arcanjo São Miguel, o único do município. Rachel relata que, inclusive, após a aprovação do PL, o hospital já entrou em contato com algumas doulas para realizar o cadastramento.
A reportagem tentou contato com a vereadora Rosi Ecker Schmitt, mas não foi atendida.
Profissionais de apoio às gestantes e familiares
As doulas estão qualificadas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), código 3221-35. Essas profissionais são habilitadas em curso e oferecem apoio informacional, físico e emocional para a gestante e sua família durante todo o ciclo da gravidez, se assim a mulher decidir por contratar uma doula.
— A doula é uma acompanhante profissional de parto que tem como principal objetivo ser apoio contínuo para a mulher e seu acompanhante, para que a experiência de nascimento e pós-parto seja a mais positiva possível dentro do cenário que se apresenta. Não somos profissionais que temos um olhar para a segurança do parto. Por exemplo, não é função da doula auscultar os sinais vitais da mãe e do bebê, fazer exame de toque, nada disso — explica a doula e fonoaudióloga Larissa Simon, 40, que atua em Caxias do Sul.
O texto do projeto de lei de Gramado aponta que não é permitido que as doulas façam aferimento da pressão, avaliação da progressão de trabalho de parto, monitoramento de batimentos cardíacos fetais, avaliação de dinâmica uterina, exame de toque e administração de medicamentos. Também é vedada a realização de qualquer atividade e/ou conduta que interfira no atendimento dos profissionais de saúde em nível hospitalar, interferência ou questionamentos das condutas médicas ou da equipe de enfermagem ou mesmo induzir a paciente a não aceitá-la durante o atendimento, além de não ser permitido prestar atendimento ao recém-nascido.
Entre o apoio das doulas para as famílias, estão incluídas informações sobre as vias de nascimento do bebê, as opções humanizadas que existem na cidade da gestante, como médicos e enfermeiros obstetras, além de hospitais que atendem em um paradigma humanizado, e como se preparar física e emocionalmente para o parto. A doula também pode utilizar técnicas de alívio da dor e de relaxamento, além de exercícios específicos de preparo para o trabalho de parto.
— As decisões são sempre da família. O meu papel não é decidir nada por ninguém. Meu papel é trazer informações de qualidade para que a família possa tomar decisões conscientes — relata Larissa.
O projeto de lei de Gramado ainda indica que ficará vedada a cobrança de qualquer taxa adicional à gestante vinculada à presença da doula em todos os tipos de trabalho de parto, durante o período de trabalho de parto, vias do nascimento e pós-parto imediato.
Caxias permite presença desde 2018
Em abril de 2018, por iniciativa da vereadora Denise Pessôa (PT), os parlamentares aprovaram, por unanimidade, o projeto de lei 46/2017 e o substitutivo 1/2018, que também permite doulas em partos nas unidades hospitalares de Caxias do Sul.
Durante a votação do projeto das doulas, em 2018, Denise levou seu filho Eduardo para o plenário, com nove meses na época. A parlamentar é defensora do parto humanizado. Ela também foi a primeira vereadora da Casa a estar em licença à maternidade durante o mandato.
Uma particularidade do projeto de Caxias é a permissão da presença das doulas nas consultas e exames pré-natal, sempre que solicitados pela gestante. Na época, o PL foi sancionado pelo ex-prefeito Daniel Guerra. Conforme o texto, as maternidades, os estabelecimentos de saúde e os hospitais tiveram 90 dias para tomarem as providências necessárias para o cumprimento da medida.
CIDADES QUE JÁ PERMITEM
:: No Rio Grande do Sul, 16 cidades já têm leis municipais que garantem a presença das doulas em unidades hospitalares.
:: Na Serra Gaúcha: Caxias do Sul, Canela, Bento Gonçalves e Nova Petrópolis. Se sancionado o projeto de lei, Gramado será a quinta cidade da Serra.
:: As outras cidades no Estado: Alvorada / Bagé / Campo Bom / Capão da Canoa / Gravataí / Novo Hamburgo / Osório / Passo Fundo / Rio Grande / Santa Cruz do Sul / São Leopoldo / Torres