Pioneiro
Começa a partir desta quinta, e segue até 1º de abril, o prazo para deputados federais e estaduais mudarem de filiação, sem correr o risco de perderem o mandato. A chamada janela partidária, compreende 30 dias e integra o calendário eleitoral previsto na Lei dos Partidos Políticos (9.096/1995). A regra é embasada no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que os mandatos nas eleições proporcionais (deputados e vereadores) pertencem aos partidos e não aos candidatos eleitos. Por isso, caso os mandatários saiam de suas agremiações fora desse período, os partidos têm o direito de reivindicar a vaga que ocupam e indicar um suplente para ocupar o cargo. As únicas exceções para que eleitos mantenham suas cadeiras durante transição de agremiações, que se enquadram como "justa causa", são: a criação de uma nova sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário; ou grave discriminação pessoal.
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