Começa a partir desta quinta, e segue até 1º de abril, o prazo para deputados federais e estaduais mudarem de filiação, sem correr o risco de perderem o mandato. A chamada janela partidária, compreende 30 dias e integra o calendário eleitoral previsto na Lei dos Partidos Políticos (9.096/1995). A regra é embasada no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que os mandatos nas eleições proporcionais (deputados e vereadores) pertencem aos partidos e não aos candidatos eleitos. Por isso, caso os mandatários saiam de suas agremiações fora desse período, os partidos têm o direito de reivindicar a vaga que ocupam e indicar um suplente para ocupar o cargo. As únicas exceções para que eleitos mantenham suas cadeiras durante transição de agremiações, que se enquadram como "justa causa", são: a criação de uma nova sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário; ou grave discriminação pessoal.
Em Caxias do Sul, a medida deve gerar pouco impacto. A única mudança prevista é do deputado estadual Neri, O Carteiro, que deve migrar do Solidariedade para o PSDB.
Por meio da assessoria, Neri disse que a situação é ainda indefinida e que não há nenhuma confirmação:
"O deputado continua conversando e analisando a situação atual política para fazer uma boa escolha, e por isso não existe uma definição.(...) Ainda existe muita coisa a ser definida."
Apesar da incerteza manifestada pelo deputado, o presidente municipal da sigla, Ozório Rocha, diz que o partido aguarda a confirmação da filiação de Neri.
— Nós tínhamos um entendimento feito já há algum tempo. Ele trata com o diretório estadual e o presidente Lucas Redecker tem como certa a vinda dele para o PSDB. Se vier conosco, será candidato. Mas claro, não definiu ainda, pode ter surpresas, mas esperamos que dê certo — afirma.
Vereadores não podem mudar de partido nesse período. Em 2018, o TSE decidiu que só pode aproveitar a janela partidária eleitos que estejam no término do mandato vigente.Ou seja, vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais.
PRECEDENTE
Em 2016, o então vereador Clair de Lima Girardi, o Kiko, perdeu sua cadeira na Câmara após deixar o Partido dos Trabalhadores fora da janela. Na época, o PT reivindicou a vaga e a obteve por meio da Justiça Eleitoral.
Sem fotos simbólicas no cartório
O processo de mudança de partidária foi todo digitalizado. Agora, o futuro filiado precisa apenas preencher ficha no partido em que ingressará e o próprio realiza a nova filiação por meio do sistema do TSE.
— Faz alguns meses que o TSE mudou a dinâmica para ser online. Quando se inclui o novo partido num dia, já no outro está registrado. Está muito mais prático, não precisa encaminhar nada no cartório. O próprio partido faz o registro do novo filiado e o sistema desfilia automaticamente ele do outro — explica o chefe da 169ª Zona Eleitoral, Edson Borowski.
A modernização do processo, inclusive, afetou um ato simbólico que era realizado no próprio cartório no momento de transição partidária, relata Borowski:
— Às vezes, eles vinham, traziam aqui (toda a documentação), queriam até fazer foto com a gente, entregando a desfiliação. Nada disso é preciso mais, basta que ele escolha um novo partido e o novo partido faz a inclusão no sistema.
O QUE É
- O que é: Deputados estaduais e federais eleitos têm prazo legal de 30 dias para mudar de partido sem perder mandato por infidelidade partidária.
- Prazo: de 3 de março a 1º de abril
- Processo: o deputado precisa preencher a ficha no partido em que ingressará e o próprio fará a inclusão no sistema do TSE. O próprio sistema desvincula automaticamente o filiado do partido que deixou.