Uma liminar emitida pela Comarca de Bento Gonçalves, da 3ª Vara Cível, suspende os efeitos da cassação do vereador Moacir Camerini (PSB), ocorrida em 20 de dezembro de 2019. O despacho que defere o mandado de segurança impetrado pelo parlamentar cassado foi assinado pela juíza Romani Terezinha Bortolas Dalcin na tarde desta quinta-feira (8). O pedido de anulação da cassação alegava irregularidade na notificação para constituição de advogado e inquirição de testemunhas para o processo de impeachment, suspeição do suplente em votar no julgamento; contestava o indeferimento da oitiva de testemunhas e negativa de testemunha em responder perguntas da defesa e reivindicava como desproporcional o ato de cassação.
Na argumentação para o deferimento da liminar, a juíza considerou a limitação da defesa do parlamentar como principal elemento para suspensão dos efeitos do impeachment.
"Entendo que algumas das questões suscitadas pelo impetrante tornam ilegal o ato perpetrado pelo impetrante, que não oportunizou, de maneira satisfatória e ampla, que o impetrado exercesse seu direito de defesa. O impetrado, além de não poder fazer perguntas diretamente às testemunhas, teve indeferido seu pedido de inquirição das testemunhas indicadas pela defesa, o que configura, sem sombra de dúvidas, em evidente cerceamento de defesa", diz a liminar.
Caso a suspensão dos efeitos da cassação se mantenha, Camerini está apto a concorrer à prefeitura de Bento Gonçalves, uma vez que colocou seu nome à disposição na disputa, cujo registro será alvo de decisão pela Justiça Eleitoral.