Inicialmente projetada para durar oito dias, a perspectiva de encerramento da sessão de processo de impeachment de Daniel Guerra (Republicanos) foi revista neste sábado (21) e a nova estimativa é que a leitura e a votação sejam concluídas até segunda-feira (23).
Mas a sessão que julga o impeachment do prefeito de Caxias do Sul já é, até agora, a mais longa da história do legislativo caxiense, passando de 30 horas de duração. O recorde até então era também de uma votação de impeachment de Guerra, mas essa em 2018, que durou 13 horas. As outras duas sessões mais longas do legislativo, segundo a assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores, foram a que tratava da abertura do comércio aos domingos, em 2001 (que durou seis horas), e a que discutiu a primeira concessão do transporte coletivo, em 1985, com sete horas de duração.
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Ao todo, o processo que está sendo lido em 2019 contém 3.969 páginas. A leitura da íntegra do processo foi exigência da advogada de defesa do prefeito, Cássia Kuhn. Como forma de evitar eventual nulidade do resultado do julgamento, a Câmara acatou o pedido.
Veja os passos da votação:
1. Presidente da Câmara abre a sessão.
2. Primeiro secretário da Mesa Diretora faz a leitura da pauta com o teor da denúncia.
3. Presidente da Câmara solicita aos vereadores e à defesa do prefeito quais as partes do processo que serão lidas.
4. Se não houver manifestação, presidente determina a leitura do parecer final da Comissão Processante.
5. Cada vereador tem até 15 minutos para manifestação.
6. Defesa terá um tempo de até duas horas para se manifestar.
7. Presidente da Câmara inicia processo de votação separada de cada um dos itens da denúncia.
8. Votação será nominal e em ordem alfabética. O voto "sim" é pela procedência do parecer e o voto "não" é pela improcedência.
9. Presidente declara o resultado da votação para cada item da denúncia.
10. Se o impeachment não for aprovado, o presidente determina o arquivamento do processo.
11. Em caso de condenação, presidente expede decreto legislativo de cassação do mandato do prefeito.
12. Em qualquer um dos casos, o presidente da Câmara comunica a Justiça Eleitoral.