Foi promulgada pelo presidente da Câmara de Vereadores, Flávio Cassina(PTB), a lei que reconhece a prática do grafite como manifestação cultural em Caxias do Sul. Quando sancionada pelo prefeito Daniel Guerra (Republicanos), no início de dezembro, legislação permitia a manifestação da arte apenas em muros, paredes sem aberturas e tapumes de obras. Com a decisão dos vereadores, outros lugares poderão receber ser grafitados.
Agora, com a promulgação da lei, a prática do grafite pode ser realizada em todos os nove locais que eram indicados quando o projeto foi apresentado na Câmara: além dos já citados, a arte pode ser feita em postes, colunas, obras de arte visíveis, túneis, bancas de jornal e paradas de ônibus.
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A promulgação estabelece também que a arte feita de acordo com a lei não pode ser danificada ou apagada. Caso o dano seja feito de forma direta ou indireta pela administração municipal, ou por entidade prestadora de serviço público, o artista deverá ser ressarcido e a obra refeita.
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