Dois caxienses protocolaram na tarde desta quarta-feira, na 2ª Vara Cível de Caxias do Sul, especializada em Fazenda Pública, uma ação popular com pedido liminar contra o prefeito Daniel Guerra (Republicanos), a procuradora-geral e 1ª vice-presidente do Republicanos na cidade, Cássia Kuhn, e o município de Caxias. A Ordem dos Advogados do Brasil, subsecção Caxias do Sul, consta como parte interessada, admitida no processo para fornecer subsídios (probatórios ou jurídicos) à solução desta causa. O documento é assinado por Ivan de Stefani e Sérgio Luiz Cesa.
O processo pede em liminar que a Justiça suspenda o contrato de mandato outorgado por Guerra à Cássia para prevenir prejuízos no processo político-administrativo de impeachment e na ação popular protocolada. O texto da ação diz que há um inconciliável conflito de interesses entre a pessoa física ocupante do cargo de advogada pública (Cássia) e os objetivos que deveriam guiar a sua atuação.
"A outorga de procuração pelo 2º Réu (prefeito) à 3ª Ré (procuradora-geral do município) para defendê-lo em processo político-administrativo, diante da ilegalidade da representação e flagrantes conflitos éticos ensejados pelo ato, repercutiu negativamente na comunidade, ao ponto de repercutir na Câmara Municipal, OAB e na própria Associação de Procuradores Municipais, tendo estas duas entidades, inclusive, emitido notas oficiais. (...) Além de prática ilegal, trata-se de imoralidade. Isso ocorre porque a advocacia prestada pela PGM, e por conseguinte pela 3ª Ré que a chefia, é um serviço (público) mantido pelo Município."
No mérito, pede a ação popular a anulação do mandato (procuração) outorgado por Guerra a Cássia, e que os dois sejam condenados a restituir ao município o valor correspondente aos honorários advocatícios pelo trabalho particular realizado pela advogada pública (procuradora), correspondentes a defesa do processo de impeachment, no valor mínimo de R$ 22.010,55, segundo tabela de honorários da OAB-RS. Também pede que o prefeito e a Procuradora indenizem o município pelo prejuízo causado ao erário público, em valor a ser arbitrado pela Justiça.
Procurada pela reportagem, Cássia disse apenas "não tenho conhecimento".