O ex-vice-prefeito Ricardo Fabris de Abreu (sem partido) protocolou nesta quarta-feira (2) na Câmara um segundo aditamento à denúncia de impeachment contra o prefeito Daniel Guerra (Republicanos), que se encontra em exame na Casa. Desta vez, o item aditado refere-se ao não acatamento pela prefeitura de recomendação dos Ministérios Públicos Estadual e Federal para realização do evento Parada Livre, previsto para 17 de novembro, na Praça Dante Alighieri, no trecho da Rua Marquês do Herval.
Assim, destaca Fabris, a prefeitura reitera a não autorização para a realização da programação no centro de Caxias do Sul. A justificativa da administração municipal ampara-se no decreto 19.736/2018, que estabelece as normas para requerer autorização de uso de área pública para realização de eventos temporários de caráter privado.
Fabris entende, ao finalizar o texto do novo aditivo, que o prefeito deve ser denunciado por, "em tese, praticar ato improbo discriminatório." Agora, a denúncia que ele assina passa a contar com quatro itens. O sétimo pedido de impeachment, o terceiro assinado por Fabris, começou a ser analisado pela Câmara na sessão de terça-feira. Os vereadores aprovaram pedido de adiamento de 5 dias para votação, formulado pelo vereador Alceu Thomé (PTB). Assim, a decisão sobre o acolhimento ou não denúncia será tomada em votação na sessão da próxima terça-feira.
OS 4 ITENS
:: Proibição da bênção pública de Natal dos frades capuchinhos, marcada para o próximo dia 11 de dezembro, na Praça Dante Alighieri. Para o ex-vice-prefeito, o chefe do Executivo incorreu em ofensa ao artigo 5º da Constituição e aos artigos 39 e 99 da Lei Orgânica Municipal.
:: Decisão do prefeito de fechar totalmente o Pronto-Atendimento 24 Horas para reformas, ignorando a instância do Conselho Municipal de Saúde.
:: Irregularidades no chamamento público 149/2019, que definiu pela gestão compartilhada da Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) Central, o antigo Postão, em contrapoisção ao que havia deliberado o conselho. Citou que procedimentos investigatórios tramitam no Tribunal de Contas do Estado, o TCE.
:: Não autorização pelo prefeito de realização da Parada Livre, programada para 17 de novembro, reiterada pelo não acatamento pela administração municipal de recomendação dos Ministérios Públicos Federal e Estadual para que a programação ocorra na Praça Dante Alighieri, no trecho da Rua Marquês do Herval. Para o ex-vice, o prefeito incorreu em "ato improbo discriminatório".