O prefeito Daniel Guerra (Republicanos) tem 10 dias corridos para se dar por intimado da decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-RS) que cassou a liminar que determinava à Comissão Processante da Câmara de Vereadores que renovasse a notificação de abertura do processo de impeachment. A intimação eletrônica ocorreu na terça-feira (29), portanto, a defesa do chefe do Executivo tem até o dia 8 de novembro para acusar o recebimento da notificação, caso não faça o sistema do Tribunal de Justiça fará automaticamente. Após essa etapa, a defesa de Guerra tem prazo de contrarrazões, que começa a correr a partir do 11º dia. A partir daí, o prefeito tem 30 dias úteis para recorrer. Como a estratégia da defesa é tentar barrar a votação ainda neste ano, a margem do prazo é favorável a essa pretensão.
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Na tarde de ontem, a Comissão Processante tentou entregar notificação ao prefeito sobre a decisão do agravo de instrumento que derrubou a liminar da prefeitura, e que tramita no TJ. As duas servidoras do Legislativo foram recebidas pela procuradora-geral do município e representante da defesa de Guerra, Cássia Kuhn, em uma sala reservada na área do gabinete do prefeito. Também participaram do encontro uma servidora da prefeitura e o assessor do gabinete, Daniel Bianchi.
Em nota, Cássia diz que a decisão do agravo de instrumento, oficialmente, não é conhecida pela defesa. Durante a rápida reunião, a procuradora explicou para as servidoras da Câmara que elas estavam de posse de uma cópia da decisão judicial (do agravo de instrumento) e que a tentativa do Legislativo de intimar o prefeito é um ato nulo, pois a intimação de processos judiciais se dá pela publicação no Diário Oficial da Justiça ou pelo sistema próprio.
– Elas estavam de posse de uma cópia da decisão, investiram-se na qualidade de “oficiais de justiça” e diligenciaram no sentido de notificar o chefe do Executivo. Considero um ato de total despreparo da Câmara de Vereadores e da Comissão Processante, uma vez que não cabe àquele órgão a intimação de atos do Judiciário, em um flagrante de afronta à separação e independência dos poderes – disse a procuradora.
Comissão repudia "intimidação"
Uma fonte do Legislativo confidenciou à reportagem que a tentativa de notificação ao prefeito Daniel Guerra foi tomada como uma medida de precaução para a Comissão Processante não perder os prazos do processo que analisa o impeachment na Casa.
Também em nota, a Câmara informou que tentou notificar o prefeito por três vezes – uma na quarta-feira à tarde e as outras, na manhã e na tarde de ontem. Todas sem sucesso. A Câmara justificou que, de acordo com o Decreto Lei nº 201/67, a Comissão Processante “deverá sempre noticiar o prefeito com até 24 horas de antecedência de todos os atos processuais, dando transparência ao rito e ampla informação ao denunciado”.
Na terça, o Legislativo informou ao Pioneiro que a comissão aguardava o prefeito ser intimado (por meio eletrônico ou por publicação no Diário Oficial) e que ele teria um dia para apresentar sua defesa. No entanto, considerando o prazo para acusar o recebimento da decisão do agravo de instrumento, até o dia 8 de novembro, a defesa prévia, por escrito, deverá ter entregue no dia 9.
A Comissão Processante ainda repudiou a nota emitida pela prefeitura “intimidando as servidoras públicas da Câmara de Vereadores que estavam cumprindo seu trabalho”.
Nota do Tribunal de Justiça
A reportagem solicitou ao TJ qual o prazo que a prefeitura tem para confirmar o recebimento da decisão do agravo de instrumento que derrubou a liminar da defesa do prefeito.
"O agravante (Câmara de Vereadores) tem prazo de 10 dias, menor, porque é só para ciência. Já o agravado (prefeito Daniel Guerra e o município de Caxias do Sul) tem prazo de contrarrazões. Ele (prefeito) tem 10 dias corridos para se dar por intimado ou não. Recebe eletronicamente e precisa sinalizar para mudar o status para aberto. Se não fizer isto, a partir do décimo primeiro dia começa a correr o prazo. A partir daí, tem 30 dias úteis para recorrer. Tudo por via eletrônica."