As fortes críticas do vereador Rafael Bueno (PDT) contra o prefeito Daniel Guerra (PRB) deixaram o campo político e serão tratadas na Justiça. Guerra está processando a voz mais forte da oposição por danos morais. A ação foi protocolada no final de maio e tramita na 6ª Vara Cível da Justiça de Caxias do Sul. Guerra pede uma indenização não inferior a R$ 50 mil. A justificativa para o valor da indenização é de que o autor é o prefeito da maior cidade do interior e o réu é vereador. O processo ainda não teve audiência, diz Bueno.
A ação inicial comenta que Guerra é alvo de críticas "em razão de decisões de cunho político-administrativo das medidas que toma, bem como pela adoção de posições sempre visando o melhor para o município". O documento reconhece que a vida política é formada por críticas à gestão e ao prefeito, mas não admite que as manifestações desviem para ofensas pessoais, ataque ao caráter e à honra com o objetivo de "denegrir" a imagem do chefe do Executivo municipal.
O texto diz ainda que Bueno passou dos limites da crítica à administração e ofendeu Guerra em diversas oportunidades em entrevistas para veículos de comunicação e que a extensão dos ataques têm larga reprodução pela internet com comentários de terceiros que contribuem para o dano em "proporção imensurável".
Como exemplo, o processo apresenta trechos de uma entrevista à Rádio Spaço concedida no dia 1º de setembro de 2017 com as manifestações em destaque: "O prefeito Daniel Guerra, que se autoapelidou de gestor, é um verdadeiro moleque"; ou "o prefeito contratou um bando, eu trato isso de bando, porque é um bando, de compadres, de comadres, afilhados..."
Outros dois momentos são apontados como ataques a Guerra. Em discurso na Câmara de Vereadores, Bueno chamou o prefeito de "mentiroso nato" e que ele "praticou um baita estelionato moral e eleitoral". Já em entrevista à Rádio Caxias, o vereador do PDT afirmou que Guerra "age de forma mentirosa, omissa e incompetente" sobre a abertura das UBSs do Reolon e São Vicente.
A ação ainda contesta manifestação de Bueno em reportagem publicada no Pioneiro, em que afirmou: "Cada violência acontecendo na nossa cidade tem as mãos do prefeito de Caxias do Sul, Daniel Guerra".
O documento trata ainda dos limites da imunidade material do vereador. Aponta que as declarações de Bueno veiculadas na imprensa não foram apenas críticas políticas e que a imunidade parlamentar não afasta o dever de indenização na esfera civil. A ação reconhece que há decisões judiciais do caráter absoluto da imunidade quando o discurso ocorre dentro do parlamento, mas verifica que algumas ocorreram em veículos de comunicação.
O QUE DIZEM
"Tudo que falei é verdade. Não tem nada de mentira. Minhas afirmações estão baseadas no próprio jornal Pioneiro. O povo deveria estar processando ele (Daniel Guerra) pelas promessas não realizadas, como a construção das escolas verticais (proposta de campanha) e os problemas na saúde. O atendimento na UPA Zona Norte está um caos. A prefeitura é um festival de CCs amigos e casais. Ele deveria demitir todos. Quando falei que a violência tem as mãos dele, apenas reproduzi uma frase dele mesmo que na época citou o ex-prefeito Alceu Barbosa Velho". Rafael Bueno, vereador
"A manifestação está no processo judicial". Daniel Guerra, prefeito, por meio de nota encaminhada pela assessoria de imprensa da prefeitura.
A IMUNIDADE PARLAMENTAR
:: Não é um direito da figura do indivíduo, mas sim do cargo ocupado.
:: De acordo com a lei, as imunidades parlamentares são divididas em imunidades materiais e imunidades formais.
:: No caso das imunidades materiais, os parlamentares ficam isentos de processos penais e civis como consequência de opiniões, discursos ou votos proferidos no âmbito de suas atividades políticas. O artigo 53 da Constituição, diz que "deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos".
A imunidade dos vereadores
:: O Artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal estende a aplicação da imunidade material aos vereadores. Além de pertinentes ao exercício do mandato, as palavras, opiniões e votos proferidos por vereadores devem ser limitados à circunscrição do município."
:: O que diz o inciso VIII do Artigo 29 da Constituição Federal:
"Inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município."