Embora seja a última instância no processo que definirá as regiões turísticas da atualização do Mapa do Turismo Brasileiro, o Ministério do Turismo não deve interferir nas decisões tomadas entre governanças regionais e Estados. A informação foi confirmada em nota enviada ao Pioneiro pela pasta do governo federal.
"Em respeito ao modelo de gestão descentralizada, instituído pela Lei 11.771/2008, as regiões e os municípios que compõem o Mapa foram indicados pelos órgãos estaduais de turismo em conjunto com as instâncias de governança regional, a partir de critérios construídos em conjunto com Ministério do Turismo", informa a manifestação.
E complementa:
"Órgãos Oficiais de Turismo dos Estados é quem realizam o mapeamento, por meio realização de oficinas regionais e/ou estaduais tendo como orientação os critérios mínimos estabelecidos na Portaria MTur nº 192, de 27 de dezembro de 2018 (...). Além disso, o Estado tem autonomia para inserir outros critérios além dos previstos na Portaria do MTur".
A nota também cita quatro critérios que devem ser considerados na definição das regiões (quadro ao lado).
Em 30 de julho, encerra-se o período de cadastramento e inserção dos documentos dos municípios no Sistema de Informações do Programa de Regionalização do Turismo e validação das regiões turísticas junto aos fóruns e/ou Conselhos Estaduais de Turismo. No dia seguinte, o sistema é dado por concluído.
Entre 1º e 15 de agosto de 2019, o Ministério do Turismo fará coletânea do banco de dados do Sistema de Informações do Programa de Regionalização do Turismo. E, ainda em agosto, o próprio ministério publicará a portaria que define o número de municípios e regiões turísticas que deverão compor o Mapa do Turismo Brasileiro 2019.
CRITÉRIOS PARA UMA REGIÃO
:: Municípios devem possuir características similares e/ou complementares e aspectos que os identifiquem enquanto região, ou seja, que tenham uma identidade histórica, cultural, econômica e/ou geográfica em comum.
:: Devem ser limítrofes e/ou próximos uns aos outros.
:: A região deverá comprovar a existência de uma Instância de Governança Regional (conselho, fórum, comitê, associação responsável por sua gestão, por meio de ata da reunião de sua instalação.
:: Órgão Oficial de Turismo das Unidades da Federação deverá apresentar ata de reunião com o Fórum ou Conselho Estadual de Turismo, registrando a apresentação das Regiões Turísticas definidas ao referido colegiado.