Quem não votou nem justificou ausência nos dois turnos da eleição de 2018 e no segundo turno do pleito de 2016 precisa procurar o Cartório Eleitoral para não ter o título cancelado. O prazo para regularização vai até 6 de maio.
Em Caxias do Sul, são 4.742 eleitores nesta situação. Para ficar em dia com a Justiça Eleitoral, eles deverão pagar uma multa, que é de R$ 3,51 por turno. Por exemplo: quem faltou aos últimos três turnos — dois de 2018 e segundo de 2016 — pagará R$ 10,53.
A guia de recolhimento está disponível no Cartório Eleitoral e no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O eleitor paga a multa no Banco do Brasil (não pode ser pago em outra agência nem em lotéricas) e apresenta o comprovante no cartório.
Estar com o título regularizado é necessário para poder votar nas próximas eleições. Além disso, o título cancelado resulta em impedimentos como a não obtenção de passaporte e carteira de identidade e participação em concurso público.
A relação com nomes e números dos títulos dos eleitores que podem ter o título cancelado estão disponíveis nos cartórios. A Justiça Eleitoral não está enviando e-mails sobre o assunto. Quem receber mensagens em nome do TSE informando título cancelado deve ignorar.
— Deleta de cara, nem abre — orienta o chefe da 169ª Zona Eleitoral de Caxias, Edson Borowski.
COMO REGULARIZAR
:: Efetuar o recolhimento da multa por ausência às eleições.
:: A guia pode ser retirada na Central de Atendimento ao Eleitor de Caxias ou em qualquer cartório eleitoral do país.
:: Ela também está disponível no site do TSE.
:: A guia deve ser paga no Banco do Brasil e entregue em qualquer cartório eleitoral do Brasil.
:: O valor da multa é de R$ 3,51 por turno.
HORÁRIO DO CARTÓRIO ELEITORAL
:: Até quinta-feira, dia 28 de fevereiro: das 13h às 19h.
:: Sexta-feira, dia 1º de março: das 9h às 15h.
:: Quarta-feira, dia 6 de março: das 14h às 19h.
:: A partir de 7 de março, das 12h às 19h.
:: O Cartório fica na Rua Garibaldi, 596.
O QUE O ELEITOR NÃO PODE FAZER SE TIVER O TÍTULO CANCELADO
:: Obter passaporte ou carteira de identidade.
:: Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.
:: Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias.
:: Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos.
:: Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado.
:: Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
:: Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda.
:: Obter certidão de quitação eleitoral.
:: Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.