Desta vez, a renúncia do vice-prefeito é irreversível. A afirmação é do professor especialista em Direito Eleitoral, Antônio Augusto Mayer dos Santos.
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— A leitura da carta pela Câmara tem contornos meramente de publicidade. Tratam-se de poderes autônomos (o Executivo e o Legislativo) e o documento, protocolado e assinado pelo vice-prefeito, deixa clara a sua vontade unilateral de renunciar imediatamente — disse o especialista ao Pioneiro, nesta tarde.
Segundo Antônio Augusto Mayer dos Santos, a decisão desta sexta-feira é taxativa e, mesmo que haja um desejo do vice de voltar atrás, seria muito difícil encontrar alguma brecha para tal.
Ricardo Fabris encerra, portanto, seu mandato no governo municipal bem no meio.
Por que o primeiro caso foi diferente?
O primeiro pedido de renúncia do vice-prefeito Ricardo Fabris de Abreu tem como diferença fundamental tratar-se de um anúncio, de uma intenção de renúncia, e não da renúncia propriamente dita. O documento da época foi protocolado na Câmara em 6 de março de 2017, anunciando a saída em 1º de abril do ano passado. Na ocasião, ouvido pelo Pioneiro, o especialista disse "que o documento entregue por Fabris à Câmara tem validade e deve ser lido nos próximos dias. Portanto, até 31 de março de 2017, às 23h59min, Fabris é vice-prefeito de Caxias do Sul e deve trabalhar normalmente até aquele momento. A menos que mude de ideia antes. Se isso ocorrer, bastará a Fabris comunicar sua desistência de renúncia antes do prazo estipulado por ele mesmo. Para a renúncia valer a partir 1º de abril, não é necessária mais nenhuma ação, seja de Fabris, do prefeito, do presidente da Câmara ou da Justiça Eleitoral. Bastará que, a partir dessa data, Fabris cumpra o anunciado."
Foi o que ocorreu. Fabris voltou atrás da decisão e tornou, sob o ponto de vista jurídico, sem efeito a redação do primeiro ofício.