A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – subseção de Caxias do Sul – publicou no início da tarde desta quarta-feira uma nota em sua página no Facebook manifestando contrariedade à decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) que determina que o município de Caxias do Sul suspenda os pagamentos de honorários aos procuradores.
Na nota, a presidente da OAB, Graziela Cardoso Vanin, destaca que a "regulamentação dos honorários de sucumbência no âmbito municipal ganha importância a partir das novas disposições do texto do art. 85, § 19, do novo CPC, o qual entrou em vigor a partir da Lei Federal nº. 13.105, de 16 de março de 2015, que assim dispõe: Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor."
A entidade entende que o advogado público tem direito aos honorários, que não podem ser considerados verba pública.
Leia a nota na íntegra:
Nota Pública
A Ordem dos Advogados do Brasil subseção de Caxias do Sul, em atenção a notícia da medida cautelar emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do RS, determinando que o município de Caxias do Sul suspenda os pagamentos de honorários de sucumbência diretamente aos procuradores municipais, manifesta-se de forma contrária a decisão do TCE-RS. Primeiramente, é importante destacar que a regulamentação dos honorários de sucumbência no âmbito municipal ganha importância a partir das novas disposições do texto do art. 85, § 19, do novo CPC, o qual entrou em vigor a partir da Lei Federal nº. 13.105, de 16 de março de 2015, que assim dispõe: Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) § 19. Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei. Não havendo dúvida em relação à submissão do Advogado Público ao Estatuto da OAB, a conclusão deste estudo é no sentido de que (a) o Advogado Público tem direito à percepção direta dos honorários, sendo direito autônomo seu, conforme preceitua o art. 23 da Lei 8906/94, os quais não podem ser enquadrados como verba pública pela própria natureza de seu pagamento, sendo o ente público mera fonte arrecadadora da verba para repasse, sendo ilegal disposição que pactue destinação diversa ao previsto, assim como não há vedação legal à sua percepção tanto na Constituição Federal como no Estatuto da Advocacia, o que legitima de imediato a percepção da referida verba pelos procuradores públicos, recomendando-se, somente para evitar questionamentos, que sejam editadas leis locais prevendo a forma e a sua destinação expressa aos Advogados Públicos, o que tem-se notícia já foi providenciado encaminhamento pelo Município de Caxias do Sul.
Graziela Cardoso Vanin
Presidente
Entenda
A medida cautelar do TCE é do dia 13 de dezembro e é assinada pelo conselheiro Marco Peixoto. O processo de inspeção especial aponta possíveis irregularidades nos honorários fixados nas ações judiciais em que o Executivo municipal foi vencedor. Segundo o processo, os valores foram repassados diretamente à Associação dos Procuradores do Município de Caxias do Sul (APMCS) e distribuídos aos procuradores municipais sem autorização legal específica para o procedimento. O texto diz ainda que a prefeitura utiliza-se de uma previsão genérica do artigo 85, parágrafo 19, do novo Código de Processo Civil.
Os repasses mensais ocorreram no período auditado de 1º de janeiro de 2016 a 31 de outubro de 2018, isto é, durante quase três anos, e somam um valor aproximado de R$ 1,4 milhão, conforme parecer da Procuradoria-Geral do Município (PGM). O TCE determina ainda que a Associação dos Procuradores repasse aos cofres da prefeitura os valores depositados em suas contas, que os pagamentos se sujeitem ao teto constitucional e que seja editada uma lei local específica sobre o assunto.
O prefeito Daniel Guerra (PRB) e o ex-prefeito Alceu Barbosa Velho (PDT) têm o prazo de 30 dias para prestar esclarecimentos.