O decreto municipal que estabelece o Centro Esportivo Municipal Antônio Barros Filho (Estádio Municipal) como único local público para atos de campanha eleitoral foi suspenso pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Em decisão em caráter liminar publicada neste sábado, o desembargador eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes acata o pedido do diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT), que havia ingressado com mandado de segurança contra o ato do prefeito Daniel Guerra (PRB).
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O decreto municipal publicado na última terça-feira prevê o espaço, no bairro Cinquentenário, como única área que pode ser reservada para comícios de candidatos ou pré-candidatos para as eleições.
O PT questionou a medida no TRE por considerar que não existe dispositivo na lei eleitoral que permita ao município restringir os atos de campanha. Na decisão, o desembargador concordou que o decreto não encontra "respaldo em nenhum diploma legal" e acrescentou que a norma poderia causar "danos irreparáveis ou de difícil reparação ao impetrante e demais candidatos, partidos políticos e coligações concorrentes ao pleito".
A decisão, que determina a suspensão imediata do decreto, vale em caráter liminar, ou seja, até o julgamento definitivo do mandado de segurança.
Durante a semana, o juiz eleitoral Silvio Viezzer, coordenador das eleições 2018 em Caxias, já havia questionado a medida de Guerra. O decreto também foi considerado inconstitucional pela promotora eleitoral da 136ª Zona, Márcia Corso Ruaro.
O Pioneiro entrou em contato com o chefe de Gabinete da prefeitura, Júlio César Freitas da Rosa, e com o procurador-geral do município, Felipe Barreto Dal Piaz. Ambos informaram que não têm conhecimento da decisão e, por isso, não se manifestarão sobre o assunto.