Uma proposta que busca garantir mais acessibilidade a pessoas com deficiência em agências bancárias de Caxias do Sul será votada na sessão desta terça-feira da Câmara de Vereadores. O projeto de lei complementar 18/2017, de autoria da vereadora Denise Pessôa (PT), adapta o sistema de senha numérica a deficientes visuais.
A iniciativa prevê a colocação de um dispositivo sonoro que informe, por meio de chamadas de voz, as senhas exibidas nos painéis eletrônicos ou monitores de vídeo. Conforme o texto do projeto, a medida "facilitará a acessibilidade dos usuários com deficiência visual e oferecerá mais autonomia no atendimento".
Atualmente, o Código de Posturas do Município já estabelece a instalação de pelo menos um terminal de autoatendimento adaptado para utilização por pessoas com deficiência auditiva, visual e cadeirantes — que inclui equipamentos de telecomunicações para pessoas com deficiência auditiva, de teclados em sistema braile para as pessoas com deficiência visual e de tela e teclado em altura reduzida, compatível para utilização por usuários de cadeiras de rodas.
Além disso, é lei a instalação de uma pequena escada móvel abaixo dos balcões de autoatendimento nas agências e nos postos de atendimento bancário eletrônico para uso de pessoas portadoras de nanismo.
Se o projeto de Denise for aprovado pelos vereadores, será enviado ao prefeito para ser sancionado ou vetado. Se a medida entrar em vigor, há penalidades em caso de descumprimento: advertência escrita na primeira ocorrência e prazo de 30 dias para adequação; multa de cem valores de referência municipal (VRM), em R$ 3.218; nas ocorrências subsequentes, a aplicação é em dobro. Cada VRM equivale a R$ 32,18.
A proposição estipula às agências bancárias o prazo de 180 dias, para adaptação do seu sistema de senha numérica. O período será contado a partir da publicação da lei.
Federação recomenda atendimento especial
Ações para assegurar às pessoas com deficiência condições de acessibilidade já são desenvolvidas em agências bancárias, garante a assessoria da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Informações são oferecidas em braile e também ficam à disposição atendentes capacitados na Língua Brasileira de Sinais (Libras). Além disso, caixas eletrônicos são, em geral, adaptados para pessoas com deficiência, tanto na altura quanto na disponibilização de atendimento em braile e funcionalidades de vocalização.
Ainda conforme a assessoria, no uso de produtos e serviços, os bancos disponibilizam informações em braile, acesso à internet adaptado para deficientes visuais e atendimento via telefone para deficientes auditivos, incluindo o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
A entidade recomenda que todos os bancos ofereçam atendimento em canais adequados para os clientes com deficiência. Em 2008, a Febraban assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em conjunto com os ministérios públicos Federal, Estadual de São Paulo, Estadual de Minas Gerais, da Secretaria Especial de Direitos Humanos e a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
>> O QUE DIZ A PROPOSTA
Art. 114.B — As agências bancárias situadas no município de Caxias do Sul, que utilizam o sistema de senha numérica de espera para atendimento, ficam obrigadas a instalar equipamento e sistema sonoro que informe através de chamada de voz as senhas exibidas nos painéis eletrônicos ou monitores de vídeo, para facilitar a acessibilidade dos usuários com deficiência visual.
§ 1º O sistema e equipamento de que trata o caput deste artigo deverá ser instalado em lugares e quantidades que permitam a fácil audição pelos deficientes visuais.
§ 2º O equipamento distribuidor de senhas deverá imprimir a numeração em sistema braile.
§ 3º Os estabelecimentos que infringirem o disposto neste artigo, ficam sujeitos às seguintes penalidades:
I — advertência escrita, na primeira ocorrência, e prazo de 30 (trinta) dias para se adequar a esta Lei;
II — multa no valor de 100 (cem) VRMs; e III - multa equivalente ao dobro do valor do inciso anterior, nas ocorrências subsequentes. ..." (AC)
Art. 2º — As agências bancárias situadas no município de Caxias do Sul terão o prazo de 180 (cento e oitenta dias) para adequação de seu sistema de senha numérica aos requisitos da presente lei a contar da data da publicação desta.
Art. 3º — Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
>> O QUE A LEI JÁ PREVÊ
:: As instituições bancárias de Caxias do Sul são obrigadas a instalar em suas agências pelo menos um terminal de autoatendimento adaptado para utilização por pessoas com deficiência auditiva, visual e cadeirantes. Deve constar a instalação de equipamentos de telecomunicações para pessoas com deficiência auditiva, de teclados em sistema braile para as pessoas com deficiência visual e de tela e teclado em altura reduzida, compatível para utilização por usuários de cadeiras de rodas.
:: É obrigatória também, nas agências e nos postos de atendimento bancário eletrônico, a instalação de uma pequena escada móvel abaixo dos balcões de autoatendimento, para uso de pessoas portadoras de nanismo.
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